A PERMANENTE BUSCA POR LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA NAS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO

Autores/as

  • Renata Castro Rocha
  • Pierre Braz de Moraes Advogado da União com atuação na Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins. Ex-Procurador do Estado de Minas Gerais.
  • Renata Rodrigues de Castro Rocha UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
  • Pierre Braz de Moraes Universidade Estadual da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n1.p131-148

Palabras clave:

Decisões, Legitimidade democrática, Poder judiciário

Resumen

Resumo

 O presente artigo tem a finalidade de expor a necessidade de uma permanente busca por legitimidade democrática nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário, em especial no âmbito do denominado ativismo judicial e levando-se em consideração a crescente judicialização de políticas públicas. O protagonismo do Judiciário, concebido a partir da nova jurisdição constitucional, não deve desprezar a participação efetiva (e cooperação) de indivíduos e da sociedade civil organizada no processo, sobretudo em demandas capazes de gerar grande repercussão, seja ela social, econômica, financeira, por exemplo. Expõe-se a necessidade de observância de teorias dialógicas, que estimulam diálogos institucionais entre os Poderes da república. São citadas, ainda, como exemplos de instrumentos de democratização do processo, a figura do amicus curiae e as audiências públicas realizadas no âmbito de cortes Superiores.

 

 

  

Biografía del autor/a

Renata Rodrigues de Castro Rocha, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Doutora e Mestre em Ciência Florestal pela Universidade Federal de Viçosa – UFV, Minas Gerais. Professora Assistente do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins - UFT. Professora do Programa Mestrado Interdisciplinar Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos -UFT

Pierre Braz de Moraes, Universidade Estadual da Paraíba

Advogado da União com atuação na Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins. Ex-Procurador do Estado de Minas Gerais. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual da Paraíba. Especialista em Advocacia Pública pelo IDDE – Instituto para o Desenvolvimento Democrático – em parceria com a AVM Faculdades Integradas e com a Advocacia-Geral da União. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

______, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: < http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/saude/Saude_-_judicializacao_-_Luis_Roberto_Barroso.pdf >. Acesso em: 09 out. 2015.

______, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. RDE. Revista de Direito do Estado, v. 13, p. 71-91, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado, 1988.

______. Lei. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm>. Acesso em: 10 out. 2015.

______. Lei. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em: 10 out. 2015.

______. Lei. 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do §1º do art. 102 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm>. Acesso em: 09 out. 2015.

______. Lei. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm >. Acesso em: 09 out. 2015.

_______. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento Interno: atualizado até junho de 2014. Brasília: STF, 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_Junho_2014_versao_eletronica.pdf >. Acesso em: 10 out. 2015.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no Projeto de novo Código de Processo Civil. Brasília: Revista de informação legislativa, ano 48 n. 190 abr./jun., 2011.

CARVALHO, Flávia Martins – VIEIRA, José Ribas – RÉS, Mônica Campos. As teorias dialógicas e a democracia deliberativa diante da representação argumentativa do supremo tribunal federal. Revista internacional de direito e cidadania, n. 5, p. 81-92, out./2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 11, setembro/outubro/novembro, 2007. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/31953-37383-1-PB.pdf>. Acesso em: 12 out. 2015.

STAFENN, Márcio Ricardo; BODNAR, Zenildo. Audiência judicial participativa como instrumento de acesso à justiça ambiental: diálogo com Elio Fazzalari. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas. Macapá, n. 2, p. 89-104, 2010.

Publicado

2016-06-23

Cómo citar

Rocha, R. C., de Moraes, P. B., Rocha, R. R. de C., & de Moraes, P. B. (2016). A PERMANENTE BUSCA POR LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA NAS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. Vertentes Do Direito, 3(1), 131–148. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n1.p131-148

Número

Sección

Artigo Científico

Artículos similares

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.