A VISÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE A REVISÃO DAS DECISÕES AUTOMATIZADAS À LUZ DO ART. 20 DA LGPD

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p584-612

Palavras-chave:

Decisões automatizadas, Dignidade da pessoa humana, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Tratamento automatizado de dados

Resumo

As decisões automatizadas estão cada vez mais presentes na sociedade, podendo gerar efeitos positivos, ou impactar na vida do cidadão negativamente, pela ausência de transparência no funcionamento dos algoritmos, o que torna difícil a identificação de práticas abusivas e discriminatórias. Para mitigar essa situação, o art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD estabeleceu a possibilidade de pedido de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, que afetem seu interesse. Contudo, com a supressão da obrigatoriedade da revisão por pessoa natural e a falta de previsão expressa na LGPD, sobre quem caberia realizar tal revisão, se por uma pessoa natural ou o ser pelo próprio sistema, gera insegurança jurídica. Este artigo, a partir uma abordagem teórica e qualitativa, com revisão bibliográfica; e exploratória, com análise de decisões judiciais, busca verificar o posicionamento do Judiciário relacionado a conflitos que envolvam decisões automatizadas previstas no art. 20 da LGPD, com o objetivo de propor soluções para sanar a omissão deixada pelo legislativo. Assim, ao ser chamado a decidir uma lide e para assegurar uma devida proteção de direitos fundamentais decorrentes da necessidade de proteção dos dados pessoais, o magistrado deve se pautar nos princípios e direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Roseli Rego Santos Cunha Silva, Universidade Federal do Tocantins

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Empresarial (UFBA e FGV). Graduada pela Universidade Católica do Salvador. Professora Adjunta de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Coordenadora de projetos de pesquisa e extensão.

Neide Costa da Silva, Universidade Federal do Tocantins

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Tocantins. Graduado em Ciências Contábeis pela UFT. E-mail: neide.cine@gmail.com.

Referências

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limite do consentimento. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

BRASIL. Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm Acesso em: 13 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Casa Civil. 14 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 18 mar.2023.

BRASIL. MENSAGEM Nº 288. Brasília: Casa Civil. 8 de julho de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-288.htm. Acesso em: 17 abr.2023.

DOMINGOS, Pedro. The master algorithm: how the quest for the ultimate machine learning will remake our world. Nova York: Basic Books, 2015.

DWORKIN, R. O império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Disponível em: https://www.academia.edu/36445096/DWORKIN_Ronald_O_imp%C3%A9rio_do_direito. Acesso em: 21 jun.2023.

FACEBOOK DESLIGA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL QUE CRIOU SUA PRÓPRIA LINGUAGEM. CHATBOTS DA REDE SOCIAL FORAM DESATIVADOS ANTES QUE PROJETO FICASSE FORA DE CONTROLE. Jornal da Record. Tecnologia e Ciência | Do R7, em 31/07/2017 – 14h49 (atualizado em 19/05/2019 – 21h05). Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/facebook-desliga-inteligencia-artificial-que-criou-sua-propria-linguagem-19052019. Acesso em: 17 maio 2023.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Ângelo Gamba Prata. Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia – 2018/ Belo Horizonte: Fórum, 2018.

FRANCOSKI, Denise; TASSO, Fernando. Direitos dos Titulares: Fundamentos, Limites e Aspectos Práticos In: FRANCOSKI, Denise; TASSO, Fernando. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Lgpd: Aspectos Práticos e Teóricos Relevantes no Setor Público e Privado. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd-aspectos-praticos-e-teoricos-relevantes-no-setor-publico-e-privado/1279975732. Acesso em: 10 jun.2023.

FLÔRES, Mariana Rocha de; SILVA, Rosane leal da. Desafios E Perspectivas Da Proteção De Dados Pessoais Sensíveis Em Poder Da Administração Pública: Entre O Dever Público De Informar E O Direito Do Cidadão De Ser Tutelado. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/download/10327/5807/47704. Acesso em: 28 mar. 2023.

LISBOA, Roberto Senise. Direito na Sociedade da Informação. 2006. Disponível em: https://www.academia.edu/42972871/DIREITO_NA_SOCIEDADE_DA_INFORMA%C3%87%C3%83O. Acesso em: 14 mar. 2023.

LÓPEZ, Nuria. A Lei Geral de Proteção de Dados e os Tribunais – Desafios para Implementação. In: OPICE BLUM, Renato (org.). Proteção de dados: desafios e soluções na adequação à lei. Alessandra Borelli Vieira... [et al.]; organização Renato Muller da Silva Opice Blum. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MAYBIN, Simon. Sistema de algoritmo que determina pena de condenado cria polemica nos EUA. BBC News. Brasil. 31/10/2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-37677421 . Acesso em: 21 maio 2023.

MONTEIRO, Renato Leite. Desafios para a efetivação do direito à explicação na Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. 2021.385f. Teses (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-22072022-120338/publico/8106861DIO.pdf . Acesso em: 04 jun.2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença da 13ª Vara Cível da Comarca De São Paulo. Práticas Abusivas. Processo nº 1026434-68.2021.8.26.0100. Isaias Fernandes Bittencourt e Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Juíza: Tonia Yuka Koroku. 31 de maio de 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/385783404/processo-n-102XXXX-6820218260100-do-tjsp?query_id=79b1f39d-236c-4798-89a5-54a4382f6ed3. Acesso em: 04 jun 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão da 12ª Camara de Direito Privado. Processo nº 1088090-60.2020.8.26.0100. Sandra Nicoletti e Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Relator: Castro Figliolia. 06 de maio de 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/336862230/processo-n-108XXXX-6020208260100-do-tjsp?query_id=ae366039-40d7-443c-aaf4-666a07d18bbc. Acesso em: 04 jun 2023.

TASSO, Fernando Antônio. A Lei Geral de Proteção de Dados e os Tribunais – Desafios para Implementação. In: OPICE BLUM, Renato (org.). Proteção de dados: desafios e soluções na adequação à lei. Alessandra Borelli Vieira... [et al.]; organização Renato Muller da Silva Opice Blum. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

TEIXEIRA, Tarcísio. Direito Digital e Processo Eletrônico. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento 2016/679 de 27 de abril de 2016. Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Publicações da União Europeia. Disponível em: https://publications. europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/3e485e15-11bd-11e6-ba9a-01aa75ed71a1. Acesso em: 24 maio 2023.

UNIÃO EUROPEIA Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2020, sobre processos automatizados de tomada de decisões: assegurar a proteção dos consumidores e a livre circulação de bens e serviços (2019/2915(RSP). Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0032_PT.html#ref_1_13. Acesso em: 24 maio 2023.

VAINZOF, Rony; GUTIERREZ, Andriei. Degustação da Obra In: VAINZOF, Rony; GUTIERREZ, Andriei. Inteligência Artificial (Ia). São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/inteligencia-artificial-ia/1394839564. Acesso em: 16 maio 2023.

VAINZOF, Rony; GUTIERREZ, Andriei Transparência e Revisão de Decisões Automatizadas In: VAINZOF, Rony; GUTIERREZ, Andriei. Inteligência Artificial (Ia). São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/inteligencia-artificial-ia/1394839564. Acesso em: 19 maio 2023.

VÉLIZ, Carissa. Privacidade é poder: por que e como você deveria retomar o controle de seus dados. 1. ed. São Paulo: Editora Contracorrente, 2021.

ZUBOFF, Shoshana. A era do Capitalismo de Vigilânica. Edição digital, 2021. Disponível em: https://livrogratuitosja.com/wp-content/uploads/2021/03/A-Era-do-Capitalismo-de-Vigilancia-by-Shoshana-Zuboff-z-lib.org_.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.

Downloads

Publicado

2023-12-11

Como Citar

Silva, R. R. . S. C., & Silva, N. . C. da. (2023). A VISÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE A REVISÃO DAS DECISÕES AUTOMATIZADAS À LUZ DO ART. 20 DA LGPD. Revista Vertentes Do Direito, 10(2), 584–612. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p584-612

Edição

Seção

Artigo Científico