O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p01-29Palavras-chave:
Controle judicial das políticas públicas, Dignidade humana, Direitos fundamentais sociais, Mínimo existencial, Separação dos poderes.Resumo
Visando garantir a efetivação dos direitos fundamentais sociais, existe a possibilidade do controle judicial das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Neste sentido, com o objetivo de realizar uma análise teórica da legitimidade desta intervenção, foram selecionadas cinco decisões que refletem o posicionamento preponderante dos Tribunais. Dessas, quatro decisões foram proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e uma pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas versando sobre a questão da legitimidade constitucional do controle e intervenção do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas. A importância deste artigo se justifica ante a existência de algumas questões controversas nestes julgamentos. Entre elas, cita-se a intangibilidade dos direitos fundamentais (e princípio do mínimo existencial) frente à cláusula da reserva do possível, bem como a legitimidade da ingerência do Poder Judiciário nos demais poderes. Por fim, nota-se uma possível afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Assim, observando as decisões dos Tribunais Superiores, bem como o entendimento da moderna doutrina a respeito do assunto ora proposto, realizou-se uma pesquisa teórica documental. Através de nossa análise, pôde-se concluir que o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana justifica o controle judicial das políticas públicas pelo Poder Judiciário.
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