A EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DO MARCO LEGAL DA MEDIAÇÃO – LEI N.13.140/15: A CONTRIBUIÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA ACADÊMICOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p1-19Palavras-chave:
Mediação, Lei n.13.140/15, Prática JurídicaResumo
O acesso à justiça é indispensável para a garantia da cidadania que, por sua vez, é pressuposto para o exercício dos demais direitos e é o primeiro dos direitos humanos. A despeito de sua importância, o acesso à justiça ainda é obstaculizado por fatores econômicos, que marginalizam uma parcela da população. Este obstáculo resulta na busca de mecanismos que tentem superar esta mazela, como a assistência judiciária gratuita característica das Defensorias Públicas e dos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito. Neste mister, a judicialização excessiva dos conflitos surge como um empecilho para o deslinde dos feitos, posto que compromete a celeridade e a satisfação social. Assim, o presente trabalho pretende analisar a Lei da Mediação, que sancionada em 26 de junho de 2015, pretende criar um exército de mediadores com vistas à implementação de meios alternativos de solução de conflito e, consequentemente, de incremento das possibilidades de acesso do cidadão à justiça, com igualdade, terão o desiderato não de substituir a atividade do Poder Judiciário, mas de contribuir para a ampliação de sua atuação, com vistas à efetividade dos direitos garantidos em abstrato ao cidadão. Tais instrumentos poderão ainda contar com a presença mais ativa de organizações da sociedade civil, tornando, assim, mais democrática a atividade judiciária na pacificação de conflitos, notadamente com relação aos núcleos de prática jurídica das Faculdades de Direito.
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