O TRIBUNAL DE CONTAS E O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES À LUZ DO ARE 823.347 RG⁄MA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n1.p114-130Palavras-chave:
Execução judicial, legitimidade ativa, Tribunal de ContasResumo
O presente trabalho teve por objetivo analisar o histórico e a questão da mudança do entendimento jurisprudencial recente, acerca da legitimidade ativa para execução judicial dos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Contas, dentro da perspectiva histórica, constitucional, doutrinária e jurisprudencial acerca da decisão ARE 823.347 RG⁄MA, quando do reconhecimento da repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Para chegar ao objetivo proposto, far-se-á uma analise de todo contexto histórico da criação do Tribunal de Contas até a promulgação da CRFB/88. Procurar-se-á entender quais são os critérios utilizados pelos Tribunais de Contas, para proferir as decisões (acórdãos) na prática cotidiana, relativa ao tema. Será levantada a natureza jurídica e eficácia dessas decisões, e sua aplicabilidade no contexto jurídico concreto. No final, será discutida a polêmica decorrente de diferentes interpretações conferidas a dispositivos constitucionais, e por fim, será feita analise a respeito da legitimidade ativa, se o Ministério Público possui legitimidade ativa ou até mesmo o próprio Tribunal de Contas poderia ter competência para executar tais decisões, e, como vem sendo julgadas após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Foi utilizado o método dedutivo, com consulta às doutrinas, jurisprudências e sítios eletrônicos
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