ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E O DIREITO À MANIFESTAÇÃO CULTURAL NA VAQUEJADA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 96/17
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p44-71Palavras-chave:
Crueldade aos animais, Direito à cultura, VaquejadaResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o direito da pessoa humana ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a proteção jurídica aos animais inseridos na prática da Vaquejada em face ao direito à manifestação cultural após a implementação da emenda constitucional 96 de 2017. Esta emenda acrescentou o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal que passou a vigorar reconhecendo como não cruéis práticas desportivas que utilizem animais desde que sejam manifestações culturais. Ressalta-se que em 2016 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei cearense 15.299/13 que regulamentava a Vaquejada por considerá-la cruel. Portanto desponta um conflito aparente entre regramentos constitucionais. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método dialético que busca através de argumentos fundamentados estabelecer o entendimento mais adequado às divergências jurídicas encontradas em relação à regulamentação da Vaquejada.
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