IMPACTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p25-39Palavras-chave:
Emenda Constitucional n. 45/2004, Justiça do Trabalho, impactos da Emenda Constitucional n. 45/2004 na Justiça do Trabalho, competência material da Justiça do Trabalho.Resumo
O trabalho expressa a proposta de apresentar os principais impactos da Emenda Constitucional nº 45/2004 na estrutura e funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista. A pesquisa não esgotará todas as alterações promovidas pela emenda, mas apresentará aquelas que repercutiram efeitos internos e externos no judiciário trabalhista, desde de a relação entre seus órgãos e servidores, bem como a ampliação da matéria de competência da justiça trabalhista. Para isso, partimos do ideal de repartição do poder em três funções distintas – Legislativo, Executivo e Judiciário - até alcançar o modelo apresentado pela Constituição Cidadã de 1988, com poderes independentes e harmônicos entre si. Após, apontaremos as modificações trazidas pela emenda constitucional que impactaram a justiça do trabalho. Por fim, concluímos que as alterações otimizaram a justiça trabalhista, trazendo mais celeridade e acesso ao jurisdicionado. Ainda, concluímos como crítica à emenda, que ela poderia ter levado à justiça trabalhista os litígios que envolvem os servidores estatutários. A metodologia aplicada é a utilização da pesquisa de referencial bibliográfico, com levantamento das teorias aplicadas à questão e estudo da Emenda Constitucional nº 45/2004.
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