DO CICLO DO CRIME AO CÍRCULO DE PAZ: A APLICABILIDADE DOS CÍRCULOS RESTAURATIVOS EM UNIDADES PRISIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p203-231Palavras-chave:
Políticas Penitenciárias, Justiça Restaurativa, Círculos RestaurativosResumo
A compreensão da justiça restaurativa, da forma como tem se desenvolvido no Brasil, requer, além da assimilação dos seus princípios básicos, o conhecimento sobre técnicas e práticas por meio das quais ela se materializa. No Brasil a justiça restaurativa não se apresenta como uma proposta de substituição do modelo tradicional de justiça. Do contrário, é no próprio Poder Judiciário que encontra espaço para florescer, como recurso para o aprimoramento da prestação jurisdicional, na expectativa de promover a paz social por meios diversos do formato adversarial ainda predominante. A abordagem colaborativa e pacificadora dos conflitos sociais é realizada por diversos métodos, tais como, o processo vítima-ofensor, a conferência familiar e o círculo restaurativo. No âmbito do Poder Judiciário as varas da infância e juventude e as especializadas em violência doméstica tem sido o ambiente mais receptível aos métodos restaurativos, sendo rara a utilização no interior do sistema prisional. Assim, surge o questionamento que orienta esta pesquisa, referente à aplicabilidade dos círculos restaurativos em unidades prisionais e à influência desse método no enfrentamento dos aspectos negativos que colaboram para a manutenção do ciclo criminógeno. Além da pesquisa bibliográfica, o presente artigo fundamenta-se na experiência empírica do Projeto Despertar, que realiza grupos reflexivos e círculos de construção de paz com presos da Unidade Prisional de Goianésia-GO. As constatações da experiência estudada apontam não apenas para a viabilidade dos círculos restaurativos em unidades prisionais, como também a sua capacidade para servir como instrumento de proteção e auxílio ao preso durante a prisão.
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