A NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Authors

  • Vinicius Pinheiro Marques Universidade Federal do Tocantins
  • Jairo do Socorro dos Santos da Costa Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Vinicius Pinheiro Marques UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
  • Jairo do Socorro dos Santos da Costa Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p1-24

Keywords:

Responsabilidade civil, Prestação jurisdicional, Celeridade, Razoável duração do processo, Morosidade.

Abstract

Given the notorious slowness of the judicial branch, opposite the delivery needs of adjudication swiftly, reasonable, efficient and the doctrinal and jurisprudential differences, the question arises, namely, what is the legal nature of the liability of the State in case of delay the provision of legal protection? This work allows us to infer, despite legal understanding to the contrary, that the duty of the State to promote the speedy and efficient justice comes down into positive action, the omission of which is specific, which attracts the objective liability.

Author Biographies

Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins

Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Doutorando em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Diritos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Jairo do Socorro dos Santos da Costa, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduando do 10º período do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins - FCJP, Bolsista PROUNI 100% - 2010. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito pela Justiça Federal de 1º grau - Região Tocantins, Ministério Público e Defensoria Pública, ambos em Paraíso do Tocantins.

Vinicius Pinheiro Marques, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Cursando Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

Jairo do Socorro dos Santos da Costa, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduando do 10º período do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins - FCJP, Bolsista PROUNI 100% - 2010. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito pela Justiça Federal de 1º grau - Região Tocantins, Ministério Público eDefensoria Pública, ambos em Paraíso do Tocantins.

References

ARRUDA, Samuel Miranda. Comentários ao art. 5º, inciso LXXVIII. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1088-1099.

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria geral dos direitos fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição política do Império do Brasil de 25 de março de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 10 fev. 2015.

_____. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 16 fev. 2015.

_____. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 dez. 2004.

_____. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 16 fev. 2015.

_____. Supremo Tribunal Federal. ADPF 153: arguição de descumprimento de preceito fundamental. Relator Eros Grau. Julgamento em: 29 abr. 2010. Tribunal Pleno. Publicado em: 06 ago. 2010.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: obrigações - responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CURY, Paula Itabaiana Nicolau. Responsabilidade do Estado pela Demora na Prestação da Tutela Jurisdicional. Revista da EMERJ: escola da magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2013/trabalhos_12013/PaulaItabaianaNicolauCury.pdf>. Acesso em: 12 mar. 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

_____. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio: o minidicionário da língua portuguesa. ANJOS, Margarida dos; FERREIRA, Marina Baird (Coords). 6. ed. Curitiba: Positivo, 2004.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GÓIS, Ewerton Marcus de Oliveira. A responsabilidade civil do estado por atos omissivos e o atual entendimento do supremo tribunal federal. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/3_-_a_responsabilidade_civil_do_estado_por_atos_omissivos_e_o_atual_entendimento_do_supremo_tribunal_federal.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2015.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. [tradução João Baptista Machado]. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

_____. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 4. ed. Niterói: Impetus, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais de caráter judicial e garantias constitucionais do processo. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 1966.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

PORTELLA, Simone de Sá. A responsabilidade civil do Estado por omissão. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 59, nov. 2008.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (coordenadores). Tratado de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

TÁCITO, Caio. Constituições brasileiras. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

_____. Direito civil: responsabilidade civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

Published

2015-12-04

How to Cite

Marques, V. P., da Costa, J. do S. dos S., Marques, V. P., & da Costa, J. do S. dos S. (2015). A NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vertentes Do Direito, 2(2), 1–24. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p1-24

Issue

Section

Artigo Científico

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