SOCIOAFETIVIDADE:O VALOR JURÍDICO DO AFETO E SEUS EFEITOS NO DIREITO PÁTRIO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p126-160Palavras-chave:
Afeto, Efeitos Jurídicos da Filiação, Filiação, Socioafetividade.Resumo
Este artigo tem como objetivo estudar o estado de filiação socioafetivo e os efeitos pessoais e materiais decursivos do seu reconhecimento, à luz do Texto Constitucional de 1988 garantiu tratamento igualitário aos filhos havidos ou não da relação conjugal, vedando quaisquer formas de discriminação. Será demonstrado que não se pode desprezar as relações paternas e/ou maternas- filiais consubstanciadas apenas na afetividade, no qual o filho afetivo tem o direito de ter o pai e/ou mãe socioafetivo reconhecido de forma legal, a ter essa filiação no assento registral. Com isso, demonstrar-se-á que a carga genética não é condição única e determinante de ser pai ou mãe, haja vista que a relação da maternidade e/ou paternidade é desenvolvida com a convivência familiar. Assim, necessário é compreender que o afeto tem o papel determinante para o pleno desenvolvimento do menor, como também é primordial na construção do vínculo afetivo de pais e filhos. A metodologia empregada na pesquisa foi o método de abordagem dedutivo, através do estudo doutrinário e análise da legislação.
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