A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE SEUS FILHOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p30-62Palavras-chave:
responsabilidade civil, poder familiar, abandono afetivo, dano moral, indenização.Resumo
O presente artigo aborda a possibilidade de responsabilização civil dos pais que abandonam afetivamente seus filhos, trata-se de um tema polêmico e controverso jurisprudencial e doutrinariamente. Apesar do posicionamento favorável da doutrina majoritária, os Tribunais na maioria dos seus julgados têm entendido pelo não cabimento de indenização em caso de abandono afetivo. Ante a dicotomia de posicionamentos e a fim de corroborar o entendimento de que o abandono afetivo paterno e/ou materno culmina em um dano moral passível de indenização, num primeiro momento o presente trabalho discorrerá sobre a teoria geral da responsabilidade civil, em seguida apresentará os princípios que devem nortear as relações de família e os deveres legalmente impostos aos pais para com seus filhos, com enfoque naqueles inerentes ao poder familiar. Por fim, far-se-á uma minuciosa análise dos pressupostos necessários a configurar a obrigação dos pais negligentes de reparar pecuniariamente o dano moral que causaram em seus filhos, bem como do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
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