A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE SEUS FILHOS

Autores

  • Vinicius Pinheiro Marques Universidade Federal do Tocantins
  • Justiny Rodrigues Carvalho Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Vinicius Pinheiro Marques UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
  • Justiny Rodrigues Carvalho Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p30-62

Palavras-chave:

responsabilidade civil, poder familiar, abandono afetivo, dano moral, indenização.

Resumo

O presente artigo aborda a possibilidade de responsabilização civil dos pais que abandonam afetivamente seus filhos, trata-se de um tema polêmico e controverso jurisprudencial e doutrinariamente. Apesar do posicionamento favorável da doutrina majoritária, os Tribunais na maioria dos seus julgados têm entendido pelo não cabimento de indenização em caso de abandono afetivo. Ante a dicotomia de posicionamentos e a fim de corroborar o entendimento de que o abandono afetivo paterno e/ou materno culmina em um dano moral passível de indenização, num primeiro momento o presente trabalho discorrerá sobre a teoria geral da responsabilidade civil, em seguida apresentará os princípios que devem nortear as relações de família e os deveres legalmente impostos aos pais para com seus filhos, com enfoque naqueles inerentes ao poder familiar. Por fim, far-se-á uma minuciosa análise dos pressupostos necessários a configurar a obrigação dos pais negligentes de reparar pecuniariamente o dano moral que causaram em seus filhos, bem como do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.

 

 

Biografia do Autor

Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins

Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Doutorando em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Diritos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Justiny Rodrigues Carvalho, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP)

Vinicius Pinheiro Marques, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Mestre em Prestação Jurisdicional pela Universidade Federal do Tocantins. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO)

Justiny Rodrigues Carvalho, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). Advogada.

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Publicado

2015-07-01

Como Citar

Marques, V. P., Carvalho, J. R., Marques, V. P., & Carvalho, J. R. (2015). A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE SEUS FILHOS. Revista Vertentes Do Direito, 2(1), 30–62. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p30-62

Edição

Seção

Artigo Científico

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