A INFLUÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA NA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p341-360Palavras-chave:
Decisão saneadora, Fase de saneamento, Processo democráticoResumo
O CPC/15 foi gestado com o intuito de atender os anseios progressistas da Carta Magna de 1988, esse reflexo democrático pode ser sentido na Fase de Saneamento e Organização do Processo, que foi reformulada para estar em sintonia com os princípios constitucionais. O presente trabalho se propõe a analisar quais os mecanismos que a decisão saneadora se utiliza para que, assim, possa influenciar na concretização do processo civil democrático. Visando atender o objetivo da pesquisa, é imperioso estudar detalhadamente os incisos e parágrafos do artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015; analisar a evolução histórica da atividade saneadora, compreendendo, aqui, o CPC/39, CPC/73 e o atual CPC/15; e, também, abordar sobre o conteúdo, as espécies e a estabilidade da decisão de saneamento e organização do processo. A pesquisa em questão contribuir para as áreas de direito processual civil e direito constitucional.
Referências
ALVIM, José Manuel de Arruda. Despacho saneador. Justitia, São Paulo, v. 32, n. 69, abr./jun. 1970. Disponível em: www.revistajustitia.com.br/revistas/4a221d.pdf. Acesso em: 12 nov. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 04 nov. 2019.
______. Lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 1939. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del1608.htm. Acesso em: 04 nov. 2019.
______ Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869impressao.htm. Acesso em: 04 nov. 2019.
______CÓDIGO de processo civil e normas correlatas. Exposição de motivos da Lei n. 13.105/15. 7. ed. Brasília, DF: Senado Federal; Coordenação de Edições Técnicas, 2015. p. 25-26 Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em: 04 nov. 2019.
CAHALI, Cláudia Elisabete Schwerz. O gerenciamento do processo. 2012. 201 f. Tese (Doutorado)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
FIGUEIRA JR., Joel Dias. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. v. 4, Tomo II.
MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. 643 p.
MENDONÇA LIMA, Alcides de. Do saneamento do processo. In: FABRÍCIO, Adroaldo Furtado et al. (org.). Saneamento do processo: estudos em homenagem ao Prof. Galeno Lacerda. Porto Alegre: Fabris, 1989. In: PEDRON, Flávio Quinaud; COSTA, Jéssica Nayara Duarte. O Saneamento no Processo Civil como Instrumento de Efetividade da Atividade Jurisdicional. Revista de Processo, v. 274, p. 161-203, dez. 2017. p. 8. Disponível em: https://www.academia.edu/35437051/O_SANEAMENTO_NO_PROCESSO_CIVIL_COMO_INSTRUMENTO_DE_EFETIVIDADE_DA_ATIVIDADE_JURISDICIONAL. Acesso em: 04 nov. 2019.
______. Do saneamento do processo. Revista de Processo, v. 60, p. 7-14, out./dez.1990. In: PAVONI, Mariana Melo. Os novos aspectos da decisão saneadora. 2018. 181 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual Civil)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018. p. 19. Disponível em: https://tede.pucsp.br/handle/handle/21992. Acesso em: 30 out. 2019.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1974. tomo IV. In: PAVONI, Mariana Melo. Os novos aspectos da decisão saneadora. 2018. 181 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual Civil)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018. p. 32. Disponível em: https://tede.pucsp.br/handle/handle/21992. Acesso em: 30 out. 2019.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. 29. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. v. único.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Comentários ao Código de Processo Civil. 9. ed . Rio de janeiro: Forense, 2004. v. 3. In: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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