A INFLUÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA NA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO

Autores

  • Hagnes Pedreira Universidade Federal do Tocantins (UFT)
  • Hélvia Túlia Sandes Pedreira Universidade Federal do Tocantins (UFT)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p341-360

Palavras-chave:

Decisão saneadora, Fase de saneamento, Processo democrático

Resumo

O CPC/15 foi gestado com o intuito de atender os anseios progressistas da Carta Magna de 1988, esse reflexo democrático pode ser sentido na Fase de Saneamento e Organização do Processo, que foi reformulada para estar em sintonia com os princípios constitucionais. O presente trabalho se propõe a analisar quais os mecanismos que a decisão saneadora se utiliza para que, assim, possa influenciar na concretização do processo civil democrático. Visando atender o objetivo da pesquisa, é imperioso estudar detalhadamente os incisos e parágrafos do artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015; analisar a evolução histórica da atividade saneadora, compreendendo, aqui, o CPC/39, CPC/73 e o atual CPC/15; e, também, abordar sobre o conteúdo, as espécies e a estabilidade da decisão de saneamento e organização do processo. A pesquisa em questão contribuir para as áreas de direito processual civil e direito constitucional.

Biografia do Autor

Hagnes Pedreira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Bacherela em Direito pela Universidade Federal do Tocantins

Hélvia Túlia Sandes Pedreira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestre em Prestação Jurisdiconal e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins e Escola Superior de Magistratura Tocantinense - ESMAT. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal do Tocantins. Pós-graduada em Processo Civil pela UNITINS. Juíza de Direito no Estado do Tocantins. Professora de Processo Civil na Universidade Federal do Tocantins

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Publicado

2020-06-22

Como Citar

Pedreira, H., & Sandes Pedreira, H. T. (2020). A INFLUÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA NA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 341–360. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p341-360

Edição

Seção

Artigo Científico