HIPÓTESES DE SOLIDARIEDADE CRIADAS PELA JURISPRUDÊNCIA: RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PROPRIEDADE DA COISA E PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p108-137Palavras-chave:
responsabilidade civil extrajudicial, solidariedade passiva, propriedade, hermenêuticaResumo
Este artigo tem por objetivo analisar, com base na lei e na doutrina civilista, em que medida as hipóteses de solidariedade passiva que incidem no âmbito da responsabilidade civil derivada da propriedade da coisa são compatíveis com os pressupostos da responsabilidade civil recepcionados pelo Código Civil de 2002. Para tanto, fez-se necessária a análise de aspectos técnicos da solidariedade obrigacional e do contexto fático e normativo em que se insere a responsabilidade civil pela guarda da coisa. O modo indiscriminado pelo qual a jurisprudência vem presumindo a responsabilidade solidária do proprietário e a trivial utilização da dignidade da pessoa humana como fundamento para tanto exprimem desprezo à hermenêutica e ausência de apego às escolhas legislativas. Mais que isso, violam a própria legalidade constitucional, que jamais corroboraria para a sujeição agravada de um patrimônio senão pelos estritos termos da lei.
Referências
BEVILAQUA, Clovis. Direito das Obrigações. Rio de Janeiro: Rio, 1977.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
Código Civil Francês de 1803. In: République Française, França, 15 mar. 1803. Disponível em: http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LE GITEXT000006070721. Acesso em: 26 fev. 2022.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
Enunciado n° 451, V Jornada de Direito Civil. In: Conselho da Justiça Federal, Brasília, DF, 2012. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/385. Acesso em: 26 fev. 2022.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Peixoto Braga. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
GOMES, Orlando. Obrigações. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade pressuposta: evolução de fundamentos e de paradigmas da responsabilidade civil na contemporaneidade. Revista da Faculdade de Direito da UFG, n. 1, v. 31, p. 33/59, 2007.
LEAL, Fernando. Seis Objeções ao Direito Civil Constitucional. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça, n. 33, a. 9, p. 123-165, out./dez. 2015.
Lei n° 3.071 de 1° de janeiro de 1916. Institui o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 jan. 1916. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/573283/publicacao/15757796. Acesso em: 26 fev. 2022.
MARKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Obrigações 1ª parte. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Obrigações 2ª parte. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
MORAES, Maria Celina Bodin. Risco, Solidariedade e Responsabilidade Objetiva. Revista dos Tribunais, v. 854, a. 95, p. 11-37, dez.2006.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito Privado Parte Especial: Direito das Obrigações. 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1958.
PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito Privado Parte Especial: Direito das Obrigações. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral das Obrigações. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos Nelson. Direito Civil Constitucional. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
SCHREIBER, Anderson. Novas Tendências da Responsabilidade Civil Brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 22, p. 45-69, 2005/4.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Nexo causal e culpa na responsabilidade civil: subsídios para uma necessária distinção conceitual. Revista Civilistica.com, n. 3, a. 7, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.c om.br/redc/article/view/367. Acesso em: 25 maio 2021.
Superior Tribunal de Justiça. Voto relator que negou conhecimento ao recurso. Recurso Especial n° 537.347/MA. Relator: Ministro Jorge Scartezzini. 24 de ago de 2004. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=1341031&num_registro=200300615161&data=20051010&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 26 ago 2022.
Superior Tribunal de Justiça. Voto relator que negou conhecimento ao recurso. Recurso Especial n° 243.878/ES. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. 05 de dez de 2002. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=509391&num_registro=199901202175&data=20030217&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 26 fev 2022.
Superior Tribunal de Justiça. Voto relator que reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário que cede seu veículo para uso de terceiro. Recurso Especial n° 343.649/MG. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. 03 de fev de 2004. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=1045333&num_registro=200101026167&data=20040225&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 26 fev 2022.
Superior Tribunal de Justiça. Voto relator que reconheceu a responsabilidade solidária do proprietário do veículo. Recurso Especial n° 145.358/MG. Relator: Salvio de Figueiredo Teixeira. 27 de out de 1998. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo /ita/documento/mediado/?num_registro=199700597431&dt_publicacao=01-03-1999&cod_tipo_documento=3&formato=PDF. Acesso em: 26 fev 2022.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TORNEAU, Philippe Le. La responsabilité civile. 2003. Disponível em: Cairm.info - acèss via Université Louis Lumière Lyon 2. Acesso em: 26 mar 2022.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
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