PRAZO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PREVISTO NO ART. 334, §2°, DO CPC/2015: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS FORMALISMO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO, DA COOPERAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p84-111Palavras-chave:
Acesso à justiça, Cooperação, Conciliação e Mediação, Prazo processual., Formalismo Constitucional DemocráticoResumo
O art. 334, §2°, do CPC/2015, estabelece que poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, desde que não exceda a 02 (dois) meses da data de realização da primeira sessão. A presente pesquisa tem como problema central o seguinte questionamento: o prazo estabelecido no art. 334, §2°, do CPC/2015 é preclusivo ou pode admitir dilação? Como objetivo geral determinou-se analisar a possibilidade de dilação do referido prazo sob a ótica dos princípios do formalismo constitucional democrático, da cooperação e acesso à justiça. Para alcançar o desiderato proposto utilizou-se o método dedutivo, caracterizando-se a pesquisa por ser do tipo exploratória com análise qualitativa dos dados obtidos em artigos científicos e obras jurídicas disponíveis em meio físico ou eletrônico. Ao final, conclui-se que o prazo estabelecido no art. 334, §2°, do CPC/2015 pode ser ampliado, pois no direito processual contemporâneo busca-se uma superação ao formalismo imoderado, através da aplicação dos princípios processuais constitucionais, como acesso à justiça e cooperação, tendo em vista a busca pela pacificação social e o aprimoramento do sistema jurídico para maior efetividade e garantia na prestação da tutela jurisdicional justa e efetiva.
Referências
BERALDO. Maria Carolina S. O dever de cooperação no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 198, p. 455 – 462, 2011.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça eletrônico. Brasília, DF, 01 dez 2010. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ECWyZgYzxbYJ:www.cnj.jus.br/busca-atos-adm%3Fdocumento%3D2579+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br> . Acesso em: 25 ago. 2015.
______. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
_____. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em:. Acesso em: 29 ago. 2016.
BUENO. Cassio Scarpinella. Manuel de direito processual civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei. 13.105, de 16-6-2015. São Paulo: Saraiva, 2015.
CACHAPUZ, Rozane da Rosa; SUTER, José Ricardo. A mediação e o novo código de processo civil. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ex6xsd57/d3fC7vN6924BI7af.pdf> . Acesso em: 30 ago.2016.
CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: mediação, conciliação, Resolução CNJ 125/2010. 2. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Panóptica, Vitória, n. 6, p. 1-44, 2007.
CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.
_______. Os Três Modelos de Direito Processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, n. 198, p. 213 -226, 2011.
DINAMARCO, Cândido R. Instituições de Direito Processual Civil. v. II. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. totalmente revista e ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
FREGAPANI, Guilherme Silva Barbosa. Formas alternativas de solução de conflitos e a lei dos juizados especiais cíveis. Revista de Informação Legislativa, v. 34. n. 133, 1997.
GAIOR JUNIOR, Antônio P. Direito processual civil: teoria geral do processo, processo de conhecimento e recursos. v 1. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil: teoria geral e processo de conhecimento (1ª parte). 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
HAJJ, Hassan. Acesso à Justiça. In: SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org.). Na fronteira: conhecimento e práticas jurídicas para a sociedade. Porto Alegre: Síntese, 2003.
HUMBERTHO JUNIOR. Theodoro. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. v. 1. 56. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
HUMBERTHO JUNIOR. Theodoro; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
LAMY, Eduardo de Avelar. Princípio da fungibilidade no processo Civil. Dialética, São Paulo, 2007.
MARINONI. Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. Revista de Processo, São Paulo, vol. 194, 2011.
_____. A colaboração como modelo e como princípio no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 2, p. 55-68, 2015
_____. Colaboração no Processo Civil como Prêt-à-porter? Um convite ao diálogo para Lênio Streck. Revista de Processo, São Paulo, n. 194, p. 55-68, 2011.
NEVES, Daniel Amorim. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. Processo, jurisdição e processualismo constitucional democrático na américa latina: alguns apontamentos. Revista Brasileira de Estudos Políticos. v.101, Belo Horizonte, 2010. Disponível em: < http://www.pos.direito.ufmg.br/rbepdocs/101061096.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2016.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Efetividade e processo de conhecimento. Disponível : <http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Carlos%20A%20A%20de%20Oliveira(3)%20-formatado.pdf >. Acesso em: 09 jan. 2017
OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Concepções sobre Acesso à Justiça. Dialética, São Paulo, n. 82, p. 43- 53, 2010.
PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. A prática da mediação e o acesso à justiça. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SALES, Lília Maia de M. Mediare: um guia prático para mediadores. 2.ed. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2004.
SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil: processo de conhecimento. v. 1. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
SILVA, Antônio Hélio da. Arbitragem, mediação e conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: execução. v. 2. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
WATANABE, Kazuo. Política pública do poder judiciário nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf: Acesso: 06 set 2016
_____. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini Grinover (Coord.). et al. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988, p.128-135.
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