VÍDEOS UNBOXING E PUBLICIDADE INFANTIL: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO YOUTUBER ANUNCIANTE
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p138-160Palavras-chave:
publicidade infantil, responsabilidade civil, you tube, unboxingResumo
A plataforma digital YouTube tem se tornado popular entre as crianças e uma prática cuja popularidade vem aumentando nesse espaço é a do unboxing, que consiste em vídeos nos quais seus protagonistas, denominados YouTubers, abrem embalagens e fazem demonstração de novos produtos, como brinquedos e itens colecionáveis. O presente artigo buscou analisar, à luz do Direito do Consumidor, se a eventual publicidade veiculada por meio desses vídeos gera responsabilidade civil por publicidade ilícita do YouTuber anunciante. Para tanto, foi realizada pesquisa exploratória de natureza bibliográfica, em doutrina especializada, e documental, a partir das decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Foi empregado o método indutivo, uma vez que se partiu de uma análise de fatos específicos a respeito da atuação dos YouTubers para uma conclusão geral referente ao tema da responsabilidade civil por publicidade ilícita. Verificou-se a presença de elementos da publicidade ilícita nos vídeos unboxing, não só pela abusividade do direcionamento ao público infantil, mas também pelo caráter velado da publicidade. Ademais, concluiu-se pela responsabilidade civil objetiva dos YouTubers que veiculam tais conteúdos, visto que participam ativamente da elaboração da comunicação mercadológica e podem receber contraprestação da empresa fornecedora, além de exercerem grande influência sobre seus seguidores.
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