O HABEAS CORPUS E A PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR: CONSIDERAÇÕES E POSSIBILIDADES JURISPRUDENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p34-59Palavras-chave:
habeas corpus , justiça militar, punição disciplinarResumo
A pesquisa lida com a limitação constitucional ao habeas corpus diante de restrição à liberdade de locomoção imposta por punição disciplinar militar. Exceção ao remédio constitucional, tal previsão traga para si nuances igualmente constitucionais da Administração Pública Militar e ainda da Justiça Militar. Dentre elas, aquela que sustenta a exceção objeto do estudo: a hierarquia militar. O habeas corpus no seio administrativo militar, assim, enfraquecido, por primeiro, pela possibilidade de manejo de prisão administrativa cujo mérito é blindado à Jurisdição, também é reforçado pela restrição ao remédio constitucional, esse objeto da pesquisa. Na busca sobre tais limitações, os ditames do Princípio da Legalidade, jungido à Administração Pública, poderão dar luz sobre o manuseio jurisdicional dos motivos de tal prisão; ainda, saber como seria regida a restrição ao habeas corpus diante de uma eventual prisão administrativo-militar de um civil; por último, como tal restrição, de cunho constitucional, atingiria o conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana. A restrição a tal remédio constitucional, assim, motiva a pesquisa para a construção desse específico regime jurídico. Para a pesquisa, utiliza-se de farta fontes doutrinárias, posições jurisdicionais e legais que, através de exercício argumentativo dedutivo, encontram soluções hermenêuticas ao referido objeto, tanto adotando seu caráter hierárquico superior como, ainda, utilizando-o para interpretar o sistema jurídico e as eventuais exceções de caráter constitucional aos direitos e às garantias que impõem e protegem a liberdade ambulatória.
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