O LIMITE DO FORMALISMO:
BARREIRAS LEGAIS AO INGRESSO UNIVERSITÁRIO PRECOCE E O DIREITO À EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p203-218Resumo
Este estudo analisa as barreiras formais que impedem adolescentes com alto desempenho escolar de obterem o certificado de conclusão do ensino médio antes de finalizarem regularmente essa etapa, requisito indispensável para a matrícula em instituições de ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) autoriza o avanço escolar mediante avaliação pedagógica (art. 24, V, “c”), mas muitas escolas resistem à aplicação desse direito por razões de natureza institucional e administrativa. Observa-se, ainda, uma recorrente confusão entre o avanço escolar e os exames supletivos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto no âmbito das instituições de ensino quanto no administrativo e judicial, apesar de o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1127, já ter esclarecido a distinção entre os institutos. Soma-se a esse cenário a edição da Resolução nº 211/2024 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, que proíbe a reclassificação para fins de conclusão do ensino médio, em afronta à legislação federal e a princípios constitucionais. A pesquisa, portanto, propõe uma crítica ao formalismo legal que compromete a efetividade dos direitos à educação, à dignidade da pessoa humana e à igualdade, demonstrando que a solução reside na aplicação coerente da norma vigente, com respeito à individualidade e ao desenvolvimento integral do estudante.
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