ANÁLISE DA EFICIÊNCIA DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS DE CONCILIAÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO BRASIL ENTRE OS ANOS DE 2015 A 2017

Autores

  • Rogerio Gazoli Rodrigues Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)
  • Italo Schelive Correia Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p427-452

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Meios alternativos na resolução de conflitos, Justiça Trabalhista Nacional, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

Diante da crise atual do Poder Judiciário buscou-se analisar no presente artigo os instrumentos processuais de composição da lide, judicial ou extrajudicial, particularmente nos casos cuja questão principal admite a aplicabilidade de conciliação ou mediação. O estudo teve por base averiguar se na técnica de métodos consensual e autocompositivo houve a capacidade do resgate do diálogo, assim como se elas podem ser utilizadas como instrumento de efetividade do direito ao acesso a justiça na Justiça do Trabalho, com base nos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de examinar semelhanças, diferenças e aspectos conceituais. A metodologia adotada foi o método dedutivo, embasado no estudo teórico em livros jurídicos, legislação, jurisprudências, estatutos e materiais de apoio dos sistemas de aprendizagem, tendo como recursos o bibliográfico, documental e técnicas de pesquisa em conformidade com a metodologia adotada capaz de auxiliar a pesquisa. O método de pesquisa utilizado foi o hermenêutico, com a coleta de dados através de pesquisa bibliográfica e dados fornecidos através do CNJ. Os resultados alcançados verificaram que através da conciliação e a mediação, há colaboração com o desafogamento e consequente celeridade na justiça do trabalho. No entanto, aponta-se a necessidade de uma análise mais profunda sobre o assunto e os resultados alcançados, particularmente envolvendo as etapas e instâncias processuais.

PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça; Meios alternativos na resolução de conflitos; Justiça Trabalhista Nacional; Conselho Nacional de Justiça.

Biografia do Autor

Rogerio Gazoli Rodrigues , Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Discente do curso de Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis/TO

Italo Schelive Correia, Universidade Estadual do Tocantins

Docente do curso de Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis/TO. Pós-graduado em Docência na Educação Superior pelo Centro Universitário Claretiano  e mestrando em Geografia pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Referências

ALMEIDA, D. A. R.; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S (cor.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

AZEVEDO, André Gomma. Desafios de Acesso à Justiça ante o Fortalecimento da Autocomposição como Política Pública Nacional. In RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (coords.). Conciliação e Mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

______. Manual de Mediação Judicial. Brasília: Conselho Nacional de Justiça. 2015.

BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. O Poder Judiciário e o Paradigma da Guerra na Solução dos Conflitos. IN: RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (coords.). Conciliação e Mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BRAGA NETO, Adolfo. Os Advogados, os Conflitos e a Mediação. In: OLIVEIRA, Ângela (org). Métodos de Resolução de Controvérsias. São Paulo: LTr, 1999.

BRASIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02. fev. 2019.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 01 fevereiro. 2019.

______. Lei Federal Nº 9.957 de 12 de janeiro de 2000. Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9957.htm. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.

______.Lei Federal Nº 9.958 de 12 de janeiro de 2000. Altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9958.htm. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.

______. Lei Federal Nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10101.htm. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.

______. Resolução Nº 125 de 29/11/2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 02. fevereiro. 2019.

______. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Istituído pela Emenda Constitucional n. 45 em 14 de junho de 2005, dispõe sobre a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

______. Supremo Tribunal Federal. A conciliação no processo do trabalho – Distrito Federal. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/conciliarConteudoTextual/anexo/A_conciliacao_no_processo_do_trabalho.pdf >. Acesso em: 10. Março. 2019

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 28. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

SALES, Fernando Augusto. A importância dos princípios na interpretação da linguagem jurídica. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13049/a-importanciados-principios-na-interpretacao-da-linguagem-juridica>. Acesso em: 24. Mai. 2019.

SALES, Lilia Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

SPENGLER, Fabiana Marion. Retalhos de Mediação. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 2ª edição. São Paulo: Método, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum - vol. I. 56ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Disponível em: http://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/978-85-309-6069-8/epubcfi/6/2. Acesso em: 04.março. 2019).

VEZZULA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Curitiba: IMAB, 1998,

WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. In: RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (coords.). Conciliação e Mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

Downloads

Publicado

2020-06-22

Como Citar

Gazoli Rodrigues , R. ., & Schelive Correia, I. (2020). ANÁLISE DA EFICIÊNCIA DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS DE CONCILIAÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO BRASIL ENTRE OS ANOS DE 2015 A 2017. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 427–452. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p427-452

Edição

Seção

Artigo Científico