LUCRO DA INTERVENÇÃO: A (IN)ADEQUAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA A INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p78-107Palavras-chave:
enriquecimento sem causa, Indenização, lucro da intervenção, responsabilidade civilResumo
O lucro da intervenção é o obtido sem autorização por meio de interferência nos direitos de uma pessoa. Ele se caracteriza, em regra, por gerar elevados ganhos patrimoniais para o interventor. Nesse contexto, o objetivo geral desta pesquisa é investigar qual instituto do Direito Civil é o mais adequado para a indenização da vítima perante o lucro da intervenção: a responsabilidade civil ou o enriquecimento sem causa. Para o desenvolvimento desta pesquisa, por meio de abordagem dedutiva, elaborou-se, de forma qualitativa, revisão de literatura descritiva e teórica com base na técnica monográfica, a partir de fontes documentais indiretas. Como resultados, em confirmação parcial da hipótese, evidenciou-se que a responsabilidade civil, por ter como fundamento a reparação integral, diante do lucro da intervenção, somente é aplicável nos casos em que ele é inferior ao dano. Nesse contexto, o enriquecimento sem causa, por incidir sobre o lucro patrimonial do interventor, assegura, na maior parte dos casos de incidência do lucro da intervenção, a indenização da vítima, ainda que os parâmetros para a sua quantificação não sejam claros.
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