ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (ARTS. 381 A 383 DO CPC/2015) AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Autores/as

  • Vinicius Pinheiro Marques Universidade Federal do Tocantins
  • Ekyka Christina Batista da Silva Centro Universitário Luterano de Palmas

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p109-131

Palabras clave:

Processo do trabalho, Subsidiariedade do CPC, Processo cooperativo

Resumen

O CPC/2015 revogou as ações cautelares autônomas, mas manteve as medidas cautelares incidentais, e previu o procedimento específico de produção antecipada de prova (arts. 381 a 383) com finalidades específicas. O Tribunal Superior do Trabalhando editou a Instrução Normativa n° 39/2016 e ao se debruçar sobre o conteúdo de seus artigos nota-se que não há proibição (art. 2°), bem como não há permissão (art. 3°) expressas sobre o procedimento de produção antecipada de prova previsto no CPC/2015. Nesse sentido tem-se como problema central da pesquisa a seguinte indagação: o procedimento da produção antecipada de prova contido no CPC/2015 é aplicável ao direito processual do trabalho? Como objetivo geral busca-se investigar, à luz dos princípios da subsidiariedade e do dever de cooperação, se tal procedimento é compatível com o direito processual do trabalho. Para alcançar tal desiderato aplicou-se o método dedutivo e a pesquisa realizada caracteriza-se por ser qualitativa, exploratória, com análise de dados bibliográficos. Ao final conclui-se que o procedimento da produção antecipada de prova, embora não previsto expressamente na Instrução Normativa n° 39/2016, é perfeitamente aplicável ao se cominar os ideais de integração das normas processuais civis com o novo modelo de processo cooperativo.

 

Biografía del autor/a

Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins

Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Doutor em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Diritos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Ekyka Christina Batista da Silva, Centro Universitário Luterano de Palmas

Bacahrel em Direito pelo centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA)

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Publicado

2017-12-19

Cómo citar

Marques, V. P., & Silva, E. C. B. da. (2017). ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (ARTS. 381 A 383 DO CPC/2015) AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Vertentes Do Direito, 4(3), 109–131. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p109-131

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