ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (ARTS. 381 A 383 DO CPC/2015) AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Autores

  • Vinicius Pinheiro Marques Universidade Federal do Tocantins
  • Ekyka Christina Batista da Silva Centro Universitário Luterano de Palmas

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p109-131

Palavras-chave:

Processo do trabalho, Subsidiariedade do CPC, Processo cooperativo

Resumo

O CPC/2015 revogou as ações cautelares autônomas, mas manteve as medidas cautelares incidentais, e previu o procedimento específico de produção antecipada de prova (arts. 381 a 383) com finalidades específicas. O Tribunal Superior do Trabalhando editou a Instrução Normativa n° 39/2016 e ao se debruçar sobre o conteúdo de seus artigos nota-se que não há proibição (art. 2°), bem como não há permissão (art. 3°) expressas sobre o procedimento de produção antecipada de prova previsto no CPC/2015. Nesse sentido tem-se como problema central da pesquisa a seguinte indagação: o procedimento da produção antecipada de prova contido no CPC/2015 é aplicável ao direito processual do trabalho? Como objetivo geral busca-se investigar, à luz dos princípios da subsidiariedade e do dever de cooperação, se tal procedimento é compatível com o direito processual do trabalho. Para alcançar tal desiderato aplicou-se o método dedutivo e a pesquisa realizada caracteriza-se por ser qualitativa, exploratória, com análise de dados bibliográficos. Ao final conclui-se que o procedimento da produção antecipada de prova, embora não previsto expressamente na Instrução Normativa n° 39/2016, é perfeitamente aplicável ao se cominar os ideais de integração das normas processuais civis com o novo modelo de processo cooperativo.

 

Biografia do Autor

Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins

Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Doutor em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Diritos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Ekyka Christina Batista da Silva, Centro Universitário Luterano de Palmas

Bacahrel em Direito pelo centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA)

Referências

ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

ARAÚJO, Francisco Tarcísio Almeida de. Aplicação Subsidiária do CPC no Processo do Trabalho. Revista do TRT- 8ª Região. Belém: 59:87-94, jul./dez., 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 10 nov. 2017.

______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 10 nov. 2017.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Ed. UnB, 1997.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed., Almedina: Coimbra, 2003.

CRETELLA Jr., José. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. LTr- São Paulo: 2001.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Revista de Processo. 2006. p. 76.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio - século XXI: o dicionário da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6. Ed. São Paulo: LTr, 2008.

______. Curso de Direito Processual do Trabalho. 10°ed. São Paulo: LTr, 2012.

MACHADO, Hugo de Brito. Aplicação Subsidiária do CPC às Execuções Fiscais: prazo para a interposição e efeito suspensivo dos embargos. Disponível em http://

www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1222959450174218181901.pdf. Acesso em: 14 de outubro de 2017.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. Direito processual do trabalho: efetividade, acesso à justiça, procedimento oral. São Paulo: Ed. LTr, 1998.

MARQUES DE LIMA, Francisco Gérson. Alterações no Processo do Trabalho pela Lei nº 10.352/01. São Paulo: Repertório IOB de Jurisprudência, 2/18178, 2ª quinz., fevereiro/2002.

MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

______. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NASCIMENTO, Amaury Mascaro. A subsidiariedade do direito processual comum no processo trabalhista. Revista de Processo, v. 2, abr.1976.

______. Curso de Direito Processual do Trabalho. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7. ed. São Paulo: Método, 2015.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Editora Método, 2012.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 3. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 1999.

RICOEUR, Paul. O justo 1: a justiça como regra moral e como instituição. São Paulo, 2008.

SAAD, Gabriel. CLT Comentada. 49. ed. São Paulo: LTr, 2016.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2012.

SUSSEKIND, Arnaldo. Os Princípios do Direito do Trabalho e a Constituição de 1988. Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ano 8, n. 8, 2000.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Procedimentos Especiais, v. II. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

______. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum, v. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

______, Humberto. Processo justo e contraditório dinâmico. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. São Leopoldo/RS, v. 2, n. 1, p. 64-71, jan./jun. 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. et. al. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

THEODORO JUNIOR, Humberto; NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Downloads

Publicado

2017-12-19

Como Citar

Marques, V. P., & Silva, E. C. B. da. (2017). ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (ARTS. 381 A 383 DO CPC/2015) AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Revista Vertentes Do Direito, 4(3), 109–131. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p109-131

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)