TERCEIRIZAÇÃO GERAL E O DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Palavras-chave:
Emprego, Equiparação salarial, TerceirizaçãoResumo
A presente pesquisa objetiva analisar o direito à equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), após a inclusão do artigo 4º-C, §1º na Lei nº 6.019/1974, que recebeu impactos da Lei nº 13.429/2017 e da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), na utilização deste modelo contratual na atividade-fim. Trata-se de um estudo sobre o direito à equiparação salarial como elemento substancial à manutenção e preservação do trabalhador na esfera socioeconômica terceirizada em comparação com o empregado celetista, juntamente com os contornos legais do contrato de terceirização permanente na atividade-fim da tomadora de serviço, dentro do contexto protetivo que confere a matéria do direito do trabalho, em consonância com disposições principiológicas, legislativas e jurisprudenciais quanto à isonomia salarial e suas implicações neste modelo contratual, que abrange uma diversidade de relações jurídicas entre as partes. A partir da dedução de uma certeza já estabelecida, qual seja, o alcance do princípio da isonomia salarial a todos os trabalhadores, terceirizados ou não, tendo em vista a proibição constitucional acerca da diferenciação de trabalho técnico e intelectual, entende-se que a equiparação salarial tem como pressuposto lógico o alcance deste princípio em um contexto laboral onde há empregados terceirizados e não terceirizados.
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