O CONTRATO INTERMITENTE À LUZ DO TRABALHO DECENTE: UMA REFLEXÃO COMPARATIVA DA LEI N°13.467/17 E DE NORMATIVAS INTERNACIONAIS CORRELATAS
Resumo
O presente trabalho aborda o contrato de trabalho intermitente, introduzido no Brasil pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Este modelo foi implementado com o objetivo de flexibilizar as relações laborais e incluir formalmente trabalhadores que atuam em atividades esporádicas. O estudo teve como objetivo analisar a adequação do contrato intermitente à legislação trabalhista brasileira e sua conformidade com os padrões internacionais de trabalho decente, com base nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho. Para tanto, foi utilizado uma metodologia descritiva e comparativa, pois a pesquisa explorou dados nacionais e internacionais sobre essa modalidade contratual, examinando seus impactos nas condições de trabalho e sua aplicação em países como Inglaterra, Portugal e Itália. Ainda, foram analisados os desafios relacionados à constitucionalidade da modalidade de contrato, bem como suas possíveis violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Os resultados alcançados demonstram que, embora o contrato intermitente possa formalizar trabalhadores historicamente excluídos, ele também gera incertezas quanto à estabilidade financeira e à proteção social. A ausência de previsibilidade na renda e o aumento da precarização laboral estão entre os principais desafios. Contudo, para alinhar-se aos princípios de trabalho decente e aos tratados internacionais, a legislação brasileira precisa de ajustes que garantam uma remuneração mínima e uma maior segurança jurídica para os trabalhadores intermitentes, equilibrando a flexibilização da legislação laboral e direitos trabalhistas.
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