ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO DIANTE DOS REFLEXOS DO NOVO CPC NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Graciane Rafisa Saliba Universidade Santa Úrsula
  • Vitor Salino de Moura Eça Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p44-63

Palavras-chave:

Direito processual do trabalho, Ônus da prova, Estado democrático de direito, Busca da verdade real

Resumo

O instituto da prova é vislumbrado como o sustentáculo dos processos judiciais trabalhistas, construídos sobre os princípios processuais que permeiam o ramo laboral, destacando-se o princípio da busca da verdade real e o ônus da prova. A convergência dos esforços das partes e do magistrado para o alcance de um resultado que proporcione a aplicação efetiva do direito depende do modus probatório operacionalizado no decorrer da instrução, na qual, diante do Estado Democrático do Direito, deve imperar o debate e a participação dos envolvidos, superando a conduta autocrática e solipsista do magistrado.  Assim, a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, trazida pelo Novo Código de Processo Civil, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, tal como impossibilidade ou dificuldade excessiva a uma das partes para provar o alegado, traz ao Direito Processual do Trabalho, com sua aplicação supletiva e subsidiária, uma participação efetiva e inclusiva das partes, destacando-se a ratificação da busca da verdade real no Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Graciane Rafisa Saliba, Universidade Santa Úrsula

Doutora em Direito Privado e Mestre em Direito Público pela PUC/Minas. MBA em Direito do Trabalho pela FGV, com extensão pela Ohio University, Estados Unidos, e em Derecho del Trabajo y Crisis Economica pela Universidad Castilla la Mancha, Espanha. Graduada em Direito pela UFMG. Coordenadora do curso de Direito e Professora na Universidade Santa Úrsula – RJ, Universidade de Itaúna e Faculdade de Pará de Minas. Professora de cursos de pós-graduação. Advogada. Bolsista na Academia de Direito Internacional de Haia, Holanda. Membro da ILA – International Law Association.

Vitor Salino de Moura Eça, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-doutor em Direito Processual Comparado pela Universidad Castilla-La Mancha, na Espanha. Professor Adjunto IV da PUC-Minas (CAPES 6), lecionando nos cursos de mestrado e doutorado em Direito. Professor visitante em diversas universidades nacionais e estrangeiras. Professor conferencista na Escola Nacional de Magistratura do Trabalho – ENAMAT e na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. Pesquisador junto ao Centro Europeo y Latinoamericano para el Diálogo Social - España. Membro efetivo, dentre outras, das seguintes sociedades: Academia Brasileira de Direito do Trabalho – ABDT; Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – AIDTSS; Asociación de Laboralistas - AAL; Equipo Federal del Trabajo - EFT; Escuela Judicial de América Latina - EJAL; Instituto Brasileiro de Direito Social Júnior- IBDSCJ; Instituto Latino-Americano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – ILTRAS; Instituto Paraguayo de Derecho del Trabajo y Seguridad; e da Societé Internationale de Droit du Travail et de la Sécurité Sociale.

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Publicado

2017-12-19

Como Citar

Saliba, G. R., & Eça, V. S. de M. (2017). ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO DIANTE DOS REFLEXOS DO NOVO CPC NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Vertentes Do Direito, 4(3), 44–63. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p44-63

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