ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO DIANTE DOS REFLEXOS DO NOVO CPC NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p44-63Palavras-chave:
Direito processual do trabalho, Ônus da prova, Estado democrático de direito, Busca da verdade realResumo
O instituto da prova é vislumbrado como o sustentáculo dos processos judiciais trabalhistas, construídos sobre os princípios processuais que permeiam o ramo laboral, destacando-se o princípio da busca da verdade real e o ônus da prova. A convergência dos esforços das partes e do magistrado para o alcance de um resultado que proporcione a aplicação efetiva do direito depende do modus probatório operacionalizado no decorrer da instrução, na qual, diante do Estado Democrático do Direito, deve imperar o debate e a participação dos envolvidos, superando a conduta autocrática e solipsista do magistrado. Assim, a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, trazida pelo Novo Código de Processo Civil, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, tal como impossibilidade ou dificuldade excessiva a uma das partes para provar o alegado, traz ao Direito Processual do Trabalho, com sua aplicação supletiva e subsidiária, uma participação efetiva e inclusiva das partes, destacando-se a ratificação da busca da verdade real no Estado Democrático de Direito.
Referências
ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Direito processual do trabalho. 5 ed., rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.
_______. Elementos da teoria geral da prova: a prova como direito humano e fundamental das partes no processo judicial. São Paulo: LTr, 2013.
BORGES, Leonardo Dias. O processo do trabalho à luz do novo Código de Processo Civil. Niterói, RJ: Impetus, 2014.
BRASIL. Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de março de 2015.
_______. Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de julho de 2017.
CAIRO JR., José. Curso de direito processual do trabalho. 5 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2012.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
CRUZ, Clenderson. A ampla defesa na processualidade democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15 ed. São Paulo: LTr, 2016.
DUARTE, Bento Herculano. Teoria da Prova no Novo CPC e sua incidência no Processo do Trabalho. In: SANTOS, Jackson Passos, MELLO, Simone Barbosa Martins. A aplicação do novo código de processo civil no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2016. p. 69-76.
EÇA, Vitor Salino de Moura; MAGALHÃES, Aline Carneiro (orgs.). Atuação principiológica no processo do trabalho: estudo em homenagem ao professor Carlos Henrique Bezerra Leite. Belo Horizonte: RTM, 2012.
FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Campinas: Bookseller, 2006.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito processual do trabalho. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. Lições de direito processual do trabalho: teoria e prática. 4 ed. São Paulo: LTr, 2017.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo; SOUZA, Tercio. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 8 ed. São Paulo: LTr, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.