SOCIOAFETIVIDADE:O VALOR JURÍDICO DO AFETO E SEUS EFEITOS NO DIREITO PÁTRIO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p126-160Keywords:
Afeto, Efeitos Jurídicos da Filiação, Filiação, Socioafetividade.Abstract
This article aims to study the state of socio-affective filiation and the personal and material effects that occurs due to its recognition, in which the Constitution of 1988 Letter guaranteed an igualitary treatment to the children borned or not in a marital relationship, prohibiting any type of discrimination. It will be demonstrated that the paternal and/or maternal relationships consubstantiated only in socio-affective filiation cannot be despised, whereupon the affective son has the right to have his socio-affective father and/or mother recognized in the legal form, there after having his filiation registered. Thereby, it will be demonstrated that genetic load it is not the only and decisive condition to be a father or a mother, given the maternal and/or paternal relationship developed in the family interation. Thus, it’s necessary to understand that affection has a crucial role for a full development of the child, as much as building an affective bond among parents and children is primordial. The methodology used in this research was the method of deductive approach, through a doctrinal study and a legislation analysis.
References
BRASIL. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 sete. 2017.
_____. Conselho da Justiça Federal. Enunciados. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/>. Acesso em: 10 out. 2017
_____. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília: Congresso Nacional, 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 10 jul. 2017.
_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 1990. Disponível em:
< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 10 jul. 2017.
_____. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Congresso Nacional, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 11 jul. 2017.
_____.Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp 1.059.214/ RS. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Data de Julgamento: 16/02/2012.
_____. Supremo Tribunal Federal (STF). RE 898.060/SP. Relator: Min. Luiz Fux. Data do julgamento 29/09/2016.
_____. Supremo Tribunal Federal (STF). ARE 692.186/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Data de Julgamento: 04/09/2014.
ALMEIDA, Priscilla Araújo de. Efeitos da paternidade socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro. 77f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) - Especialização em Prática Judicante, Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2015.
ANDRADE, Denise de Paula. Filiação Socioafetiva Decorrente do Reconhecimento Voluntário da Paternidade e a Impossibilidade de sua Desconstituição. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 3, p. 35 – 50, nov./dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2017.
BUCHMANN, Adriana. A paternidade socioafetiva e a possibilidade de multiparentalidade sob a ótica do ordenamento jurídico pátrio. 79f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia)- Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, 2013.
CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade sociafetiva: efeitos jurídicos. 3. ed . São Paulo: Atlas, 2017.
DOMINGOS, Sergio. A família como garantia fundamental ao pleno desenvolvimento da criança. Revista de direito de infância e juventude, v.1/2013, p. 251 – 279, jan.-jun. 2013.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
FACHIN, Luiz Edson. Posse de estado de filho e a sociafetividade análise constitucional da filiação. Revista dos Tribunais, v.2, p. 109, Jan / 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. v.6. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GOULART, Fabiane Aline Teles. O reconhecimento da Filiação Socioafetiva com seus Efeitos Sucessórios. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre: Magister; Belo horizonte: IBDFAM, ano XIV, n. 32, p. 17, fev/mar 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2017.
LISBOA, Senise. Manual de direito civil: direito de família e sucessões. v.5. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MALUF, Carlos Alberto Dabus. Parecer - As relações de parentesco na contemporaneidade - Prevalência a priori entre a parentalidade socioafetiva ou biológica - Descabimento - Definição em cada caso concreto do melhor interesse dos filhos - Multiparentalidade - Reconhecimento em casos excepcionais. vol. 33, p. 19 – 43, jan – jun.2014.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito de Família. v.5. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
NERY, Rosa Maria de Andrade. Manual de direito Civil: Família. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
OLIVEIRA, Beatriz Rosana Gonçalves de; COLLET, Neusa. Criança hospitalizada: percepção das mães sobre o vínculo afetivo criança-família. Revista Latino-Americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 7, n. 5, p. 95-102, dec. 1999. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rlae/article/view/1412/1444>. Acesso em: 13 ago. 2017.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Famílias Ensambladas e Parentalidade Socioafetiva-a Propósito da Sentença do tribunal Constitucional, de 30.11. 2007. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, v. 7, n. 10, 2009. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2017.
PRATTA, Elisângela Maria Machado; SANTOS, Manoel Antonio dos. Família e adolescência: a influência do contexto familiar no desenvolvimento psicológico de seus membros. Psicologia em Estudo, v. 12, n. 2, p. 247-256, 2007.
RODRIGUES, Geraldo Silva; CONCIANI, Marcos Vinicius De Souza. A família socioafetiva: uma visão crítica acerca das novas entidades familiares vinculadas ao afeto. Revista Intervenção, Estado e Sociedade, Ourinhos - SP, v. 2, n. 1, p. 112-127, mar. 2015. Disponível em: <http://projuriscursos.com.br/revista/index.php/revista-projuris/article/view/38>. Acesso em: 13 ago. 2017.
SILVA, Luana Babuska Chrapak da. Paternidade Socioafetiva e a obrigação alimentar. 90f. Tese (Monografia) – Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, Pontífica Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2003.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. v.5. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. v.5. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
ZENI, Bruna Schlindwein. A evolução histórico-legal da filiação no Brasil. Direito em debate, v.18, n.31, p. 59- 80, 2009.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.