O POLIAFETISMOE SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS: PLURALIDADE DE AFETOS, NEGAÇÃO DE DIREITOS?
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p178-202Palavras-chave:
Direito Civil, Poliafetismo, Relação PoliafetivaResumo
As relações poliamorosas são uma realidade nas sociedades, inclusive na brasileira. Numa posição crítica à monogamia, o poliamor quebra tabus e preconceitos, clamando por reconhecimento social e jurídico. O patriarcalismo perde força no direito brasileiro, assim, o conceito de família é alargado, passando essa a ser constituída em formatos diversos. O poder patriarcal cede espaço para o poder familiar. O presente estudo é descritivo e explicativo, com abordagem qualitativa. Estabeleceu-se a seguinte pergunta: quais os amparos jurídicos são previstos pelo Direito Civil brasileiro para garantia de direitos aos praticantes do poliamor? Como objetivo geral buscou-se identificar os amparos normativos que são garantidos aos praticantes do poliamorismo. Os objetivos específicos são: a) analisar como as relações poliamorosas são desenvolvidas e que as diferenciam das outras práticas não monogâmicas; b) identificar, à luz do Direito Civil, quais garantias legais existem para que os praticantes do poliamor tenham seus direitos respeitados. Destacam-se no referencial teórico Pilão (2013; 2015) e Klesse (2006). A metodologia constitui-se na exploração teórica e jurisprudencial do tema do tema. A palavra poliamor e seus sinônimos referem-se a relações amorosas e afetivas estabelecidas consensualmente entre os envolvidos. Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha proibido os cartórios de registram relações poliafetivas, no Brasil, seus praticantes buscam amparo na Constituição e no Direito Civil para garantia de seus direitos.
Palavras-chave: Direito Civil. Poliamor. Relação Poliamorosa.
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