INCONSTITUCIONALIDADE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA

Autores

  • Anna Luiza Mariano Xavier Centro Universitário Católica do Tocantins
  • Flávia Malachias Santos Schadong Centro Universitário Católica do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p453-476

Palavras-chave:

reforma trabalhista, acesso à justiça, justiça gratuita, ADI 5.766/DF

Resumo

O presente artigo trata das alterações inseridas pela Lei 13.467/2017, popularmente denominada de Reforma Trabalhista, no que se refere ao pagamento das custas processuais por beneficiários da justiça gratuita, tornando-se uma restrição ao direito fundamental do acesso à justiça.  Apresentando conceitualmente os direitos fundamentais, os princípios constitucionais e as garantias fundamentais do acesso à justiça como instrumento de viabilização do direito de ação. Refere-se ainda sobre as alterações realizadas pela Reforma Trabalhista, e os efeitos causados com a aplicação do artigo 844 §§ 2º e 3º, demonstrando os efeitos na Justiça do Trabalho, como as discussões, críticas, votos e argumentos relacionados ao assunto, principalmente relacionado ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado através da ADI 5.766/DF. Analisando também a repercussão das alterações diante dos TRT’s, uma vez que causa impactos diretamente na classe trabalhadora hipossuficiente.

Biografia do Autor

Anna Luiza Mariano Xavier, Centro Universitário Católica do Tocantins

Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professora de Direito do Centro Universitário Católica do Tocantins

Flávia Malachias Santos Schadong, Centro Universitário Católica do Tocantins

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Católica do Tocantins

Referências

BRASIL. Constituição Federal 1988. Brasília: Senado Federal: 1988 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 abr. 2020.

______. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.Código de Processo Civil. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 27abr. 2020.

______.Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017.Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1>. Acesso em: 27 abr. 2020.

______. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Acórdão. Processo nº 0101572-20.2018.5.01.0000 (ArgInc). Relator Des.Ivan da Costa. Disponível em: <https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/pleno-do-trt-rj-declara-inconstitucionalidade-de-dispositivo-da-clt-introduzido-pela-reforma-trabalhista/21078> Acesso em: 27 abr. 2020.

______. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Processo nº 0010676-71.2018.5.03.0000 (ArgInc). Relator: Des. Marco Antonio Paulinelli.

Disponível em: <https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/incidentes-suscitados-irdr-iac-arginc-iuj-trt-mg/downloads/arginic/Acordao_ArgInc__0010676_71.2018.pdf.>. Acesso em: 27 abr. 2020.

______. ______. Súmula n. 72. Disponível em: <http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/40922>. Acesso em: 28 abr. 2020.

______. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Processo nº 0020024-05.2018.5.04.0124 (Pet). Relator Des. Beatriz Renck. Disponível em: <https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/7cuG61WYMBzW2iznhPBItQ?>.

Acesso em: 27 ab. 2020.

______.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. Processo nº 0000082-07.2019.5.05.0000. Relator Des. Renato Simões. Disponível em: <https://www.trt5.jus.br/noticias/trt5-declara-inconstitucionalidade-dispositivos-reforma-trabalhista>. Acesso em: 27 abr. 2020.

______. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. Processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000 (ArgInc). Relatora Des. Ormy da Conceição. Disponível em: <https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/4979-pleno-do-trt-da-11-regiao-declara-inconstitucional-dispositivo-da-clt-inserido-pela-reforma-trabalhista>. Acesso: 27 abr. 2020.

______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766/DF - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Barroso. Disponivel em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582> acesso em: 27 abr. 2020.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Atlas, 2019.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - Volume único. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm,2016.

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 3 ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

PEREIRA, Leone. Manual de processo do trabalho. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Downloads

Publicado

2020-06-22

Como Citar

Mariano Xavier, A. L., & Malachias Santos Schadong, F. . (2020). INCONSTITUCIONALIDADE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 453–476. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p453-476

Edição

Seção

Artigo Científico