INCONSTITUCIONALIDADE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p453-476Palavras-chave:
reforma trabalhista, acesso à justiça, justiça gratuita, ADI 5.766/DFResumo
O presente artigo trata das alterações inseridas pela Lei 13.467/2017, popularmente denominada de Reforma Trabalhista, no que se refere ao pagamento das custas processuais por beneficiários da justiça gratuita, tornando-se uma restrição ao direito fundamental do acesso à justiça. Apresentando conceitualmente os direitos fundamentais, os princípios constitucionais e as garantias fundamentais do acesso à justiça como instrumento de viabilização do direito de ação. Refere-se ainda sobre as alterações realizadas pela Reforma Trabalhista, e os efeitos causados com a aplicação do artigo 844 §§ 2º e 3º, demonstrando os efeitos na Justiça do Trabalho, como as discussões, críticas, votos e argumentos relacionados ao assunto, principalmente relacionado ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado através da ADI 5.766/DF. Analisando também a repercussão das alterações diante dos TRT’s, uma vez que causa impactos diretamente na classe trabalhadora hipossuficiente.
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