BINDING PRECEDENT NO. 13 OF THE SUPREME COURT OF BRASIL AND ADMINISTRATIVE MORALITY:
LIMITS OF APPLICABILITY AND IMPACTS ON PROCEDURAL EFFICIENCY
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p255-276Keywords:
Súmula Vinculante nº 13, Nepotismo, Moralidade Administrativa;, Eficiência, Cargos PolíticosAbstract
This study examines Binding Precedent (Súmula Vinculante) No. 13 of the Brazilian Supreme Federal Court (STF) and its effectiveness within the national legal system. The objective is to investigate how this ruling concretizes the constitutional principles of morality and impersonality, while verifying its impact on the speed and efficiency of the justice system. Using bibliographical and documentary research, with a dogmatic approach and deductive method, the study explores the historical context of overcoming patrimonialism and the jurisprudential milestones that preceded the statement. Special attention is given to the interpretative tensions regarding the applicability of the precedent to political positions and the limits of the Constitutional Complaint (Reclamação) as a safeguarding instrument. It concludes that, despite hermeneutical gaps in political appointments, Binding Precedent No. 13 acts as a catalyst for procedural rationalization and the strengthening of administrative integrity, establishing itself as an indispensable tool for the credibility of public institutions.
References
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 jun. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 07 abr. 2025.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n. 334, de 1996. [S.l.], 1996. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14712. Acesso em: 20 abr. 2025.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n. 549, de 2002. [S.l.], 2002. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=56560. Acesso em: 20 abr. 2025.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n. 558, de 1997. [S.l.], 1997. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14822. Acesso em: 20 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC n. 12-6/DF, julgada em 20.8.2008, publicada no DJ n. 237, de 18.12.2009. Ementário n. 2387-1. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 10 abr. 2025
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n. 1521-4/RS, julgada em 12.3.97, publicada no DJ de 17.03.2000. Ementário nº 1983-1. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 10 abr. 2025
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Debates STF - DJe nº 214/2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 214, 12 nov. 2008. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula761/false. Acesso em: 12 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MC - ADC n. 12-6/DF, julgada em 16.2.2006, publicada no DJ de 01.9.2006. Ementário n. 2245-1. Disponível em: http://www.stf.jus.br.Acesso em: 10 abr. 2025
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS n. 23.780-5/MA, julgada em 28.9.2005, publicada no DJ de 3.3.06. Ementário n. 2223-1. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 10 abr. 2025
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n. 19.529/RS. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 15 mar. 2016. Diário da Justiça Eletrônico, 18 abr. 2016. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 579.951/RN, julgado em 20.8.2008, publicado no DJ. n. 202, de 24.10.1008, Ementário n. 2338-10. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 10 abr. 2025
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 13, de 21 de agosto de 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 22 ago. 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1227. Acesso em: 27 jan. 2025.
BRAZ, Antônio Cícero de Oliveira. Súmula Vinculante. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Civil e Processual Civil) - Universidade Cândido Mendes, Brasília, 2007.
CAMINHA, Pero Vaz de. Carta a El-Rei Dom Manuel sobre o achamento do Brasil. [S. l.], 1º maio 1500. Disponível em: https://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/2010/literatura/obras_completas_literatura_brasileira_e_portuguesa/PERO_VAZ_CAMINHA/CARTA/CARTA.PDF. Acesso em: 08 jun. 2025
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CASTELLANOS, Angel Rafael Mariño. O STF e seus poderes. 2010. In: Ordem e Poder (Blog), 2010. Disponível em: http://ordemepoder.blogspot.com/2010/11/ordem-e-poder-2-o-stf-e-seus-poderes.html. Acesso em: 14 fev. 2025.
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005. Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_7_18102005_26032019133553.pdf. Acesso em: 14 abr. 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Globo, 2001.
FERREIRA, Marlon Mendes. Nepotismo: os agentes políticos não alcançados pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. 2019. Monografia (Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Direito) - Faculdades Doctum de Guarapari, Guarapari, 2019.
FERREIRA, Natália Ciscotto. O nepotismo, a moralidade pública e a jurisdição constitucional: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo da Súmula Vinculante n. 13. 2015. 221 f. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.
GABARDO, Emerson. Princípio da eficiência. In: ENCICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUC-SP. São Paulo: PUC-SP, 2020. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/82/edicao-1/principio-da-eficiencia. Acesso em: 22 fev. 2025.
GASPARINI, Diogenes. Nepotismo político. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; ZOCKUN, Maurício; ADRI, Renata Porto (Coord.) Corrupção, ética e moralidade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
MAGALHÃES, André Luiz Alves de. Acesso (im)pessoal aos cargos, empregos e funções públicos: o nepotismo e a Súmula Vinculante nº 13 do STF. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2010.
MODESTO, Paulo. Nepotismo em Cargos Político-Administrativos. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, n. 32, p. 1-43, out./nov./dez. 2012. ISSN 1981-187X. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-32-DEZEMBRO-2012-PAULO-MODESTO.pdf. Acesso em: 20 mar. 2025.
MONTE ALEGRE, José Sergio. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Número 16, dezembro/janeiro/fevereiro 2009. Salvador. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-16-DEZEMBRO-2008 SERGIO%20MONTE%20ALEGRE.pdf. Acesso em: 19 abr. 2025.
NEPOTISMO - JURISPRUDÊNCIA. JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=nepotismo&l=1825dias&jurisType=acordao. Acesso em: 11 abr. 2025.
WEBER, Max. Economia e Sociedade. v. 1. 3. ed. Tradução de Regis Barbosa e Karen Esabe Barbosa. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1994.
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