DECISÃO SANCIONATÓRIA DE ÓRGÃO REGULADOR DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p361-378Palavras-chave:
Direitos políticos, suspensão, orgão regulador, exercício da profissão, inelegibilidadesResumo
O objetivo da reflexão aqui proposta é informar e esclarecer a implicação da decisão sancionatória de órgão regulador do exercício da profissão no pleno gozo dos direitos políticos. Muitas vezes, o próprio profissional, punido pelo respectivo órgão, desconhece o alcance e as consequências que o ato administrativo punitivo acarretará no exercício de seus direitos políticos em seu cotidiano. Deste modo, a reflexão caminha com a seguinte perspectiva: conceituação de direitos políticos; causa e período de suspensão dos direitos políticos por decisão sancionatória de órgão regulador do exercício da profissão; previsão constitucional e infraconstitucional das inelegibilidades; inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos por decisão sancionatória do órgão profissional competente; comunicação à Justiça Eleitoral e lançamento no cadastro eleitoral; quitação eleitoral e inelegibilidade; forma de restabelecimento dos direitos políticos e considerações finais.
Referências
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em 08 ago. 2019.
______. Lei nº 4.737. Institui o Código Eleitoral. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 de julho de 1965. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>. Acesso em 23 dez. 2019.
______. Superior Tribunal Eleitoral. REspe 344-30 Recurso rejeitado sobre pedido de reconsideração de candidatura negada em função da perda do registro profissional. , Rel. Min. Henrique Neves da Silva. Ministério Público Eleitoral e Paulo Roberto de Jesus Luna. 19 de fevereiro de 2013. Disponível em <http://inter03.tse.jus.br/InteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=34430&processoClasse=RESPE&decisaoData=20130219>. Acesso em 23 dez. 2019.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026.Ação movida pela PGR que analisou vínculo empregatício da Ordem dos Advogados do Brasil.Procuradoria Geral da República, Presidente da República e Congresso Nacional Rel. Min. Eros Grau. 8 de junho de 2006. Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363283>. Acesso em 23 dez. 2019.
______. Superior Tribunal Eleitoral. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 4598. Ação que confirmou cassação de mandato eletivo em razão da rejeição de contas. Sebastião de Sena Rosa Neto, Delsuita Carvalho Correia Bona e Raimundo Nonato Bona Carboreto. Rel. Min. Fernando Neves. 03 de junho de 2004. Disponível em <http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-ii-temas-diversos-sobre-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/conceito-de-inelegibilidade/generalidades>. Acesso em 23 dez. 2019.
______. Supremo Tribunal federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4578. Ação
que analisou, em conjunto, constitucionalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/14 e § 9º do art. 14 da Constituição Federal. Confederação Nacional das Profissões Liberais.Ministro Relator Luiz Fux.16 de fevereiro de 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2257978>. Acesso em: 08 ago. 2019.
______. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Provimento nº 04/2015-CRE/MS: Dispõe sobre o Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP, para a tramitação das comunicações de suspensão e/ou restabelecimento de direitos políticos, conscrição e óbitos, por meio eletrônico, nesta Corregedoria Regional Eleitoral e zonas eleitorais desta circunscrição. 17 de setembro de 2015. Disponível em: <http://www.tre-ms.jus.br/legislacao/provimentos/provimentos-do-tre-ms>. Acesso em: 08 ago. 2019.
______. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Provimento nº 16/12 -CRE/MS: Aprova o Manual de Práticas Cartorárias dos Cartórios Eleitorais desta circunscrição. Manual de ASE – Instruções para a utilização dos códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE). 3 de dezembro de 2012. Disponível em: <http://www.tre-ms.jus.br/legislacao/provimentos/provimentos-do-tre-ms>. Acesso em: 08 ago. 2019.
______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 15. Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências. 8 de agosto de 2012. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2013/04/resol_gp_156_2012.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2019.
______. Tribunal Superior Eleitoral. Processo Administrativo 936-31MS. Processo administrativo. Consulta. Art. 15, iii, da Constituição Federal. Condenação criminal. Extinção da punibilidade. Multa não satisfeita. Suspensão. Direitos políticos. Permanência. Inelegibilidade. Art. 1, 1, e, da lc n° 64/90. Anotação. Interessado: TRE/MS. Relator: Ministra Laurita Vaz. 23 de abril de 2015. Disponível em: http://inter03.tse.jus.br/InteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=93631&processoClasse=PA&decisaoData=20150423. Acesso em: 23 dez. 2019.
______. Tribunal Superior Eleitoral. Processo Administrativo nº 313-98.2013.6.00.000. Elegibilidades atingidas pela Lei Complementar 135/2010. Interessado: Corregedoria Regional Eleitoral de MS. 2015. Disponível em: < https://tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/239237088/processo-administrativo-pa-31398-ms/inteiro-teor-239237099>. Acesso em: 08 ago. 2019.
______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral 344-30 BA. Eleições 2012. Registro de candidatura. Recurso Especial. Alínea m do inciso 1 do art. 1° da Lei Complementar n° 64190. Incidência. Relator: Ministro Henrique Neves da Silva. Paulo Roberto de Jesus Luna e Ministério Público Eleitoral. 19 de fevereiro 2013. Disponível em: Disponível em: http://inter03.tse.jus.br/InteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=34430&processoClasse=RESPE&decisaoData=20130219. Acesso em: 22 dez. 2019.
______. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso extraordinário 539.224/CE. Relator: Ministro Luiz Fux., 18 de junho de 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2187962>. Acesso em: 22 dez. 2019.
______. Tribunal Superior Eleitoral. Res.-TSE nº 21.538/2003: Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros. 2003. Disponível em: . Acesso em: 08 ago. 2019.
______. Tribunal Superior Eleitoral. Res.-TSE nº 21.823/2004: Dispõe sobre Quitação eleitoral. Abrangência. Pleno gozo dos direitos políticos. Exercício do voto. Atendimento à convocação para trabalhos eleitorais. Inexistência de multas pendentes. Prestação de contas de campanha. Registro de sanções pecuniárias de natureza administrativas previstas no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97. Pagamento de multas em qualquer juízo eleitoral. Aplicação analógica do art. 11 do Código Eleitoral. 2004. Disponível em: . Acesso em: 08 ago. 2019.
CÂNDIDO, Joel J. Direito eleitoral brasileiro. 15. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Edipro, 2012.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2013
LENZA, Pedro. Curso de direito constitucional esquematizado. 13. ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: Teoria Geral. 4ªed. São Paulo: Atlas, 2002.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1988. Disponível em: <https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/course/lesson/articles-19-25/read-
article-21.html >. Acesso em 23 dez. 2019.
PANUTTO, Peter. Inelegibilidades: um estudo dos direitos políticos diante da Lei da Ficha Limpa. São Paulo: Verbatim, 2013.
PICADO, Sonia. Derechos políticos como derechos humanos. In NOHLEN, Dieter; et al. (comps.). Tratado de Derecho Electoral Comparado de América Latina. México: FCE, 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.