O COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL À LUZ DA TEORIA CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p103-117Palavras-chave:
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESRAVO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRIORIDADE NO COMBATE.Resumo
O artigo proporciona uma análise sistemática das tentativas Estatais e do Terceiro Setor na efetivação em erradicar o trabalho escravo no Brasil, desde o início dos relatos de trabalho escravo na Região Norte do País até o período contemporâneo, em que a escravidão ocorre em regime de confinamento nos grandes centros empresariais. Assim, desde então, em razão da importância temática no cenário internacional e nacional, o Estado, por intermédio de ações em conjunto com outros agentes de combate, busca a erradicação do trabalho escravo. Entretanto, em razão de vários fatores territoriais, econômicos e políticos, não se concluem os Planos na sua integralidade, e na hipótese de serem implantados, ainda existe a margem de erro de aplicação do ser humano. Assim, o presente artigo elucida algumas problemáticas atuais resgatando os elementos formadores do sistema atual, e, em última análise, propõe alguns mecanismos no intuito de aprimorar as ações estatais.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2009.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010;
BONAVIDES, Paulo. - Curso de Direito Constitucional. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>, Acesso em 09.set.2015.
_______. Lei nº 7.988 de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L7998.htm>, acesso em 20.set.2015.
_______. Senado Federal. PEC do Trabalho Escravo aguardará definição de regras específicas por comissão especial. Disponível em < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/27/pec-do-trabalho-escravo-aguardara-definicao-de-regras-especificas-por-comissao-mista>, acesso em 23.set.2015.
BULLO, Uadi Lâmmego. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha Correia (coord). Direitos Fundamentais Sociais. São Paulo: Saraiva 2010
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Disponível em: http://www.cptnacional.org.br/. Acesso em: 13 jan. 2015.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012.
INTERNACIONAL LABOR ORGANIZATION. 21 million people are now victims of forced labour, ILO says. Disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_181961/lang--en/index.htm. Acesso em: 15.jan.2015.
LOPES, Jecson Girão. Thomas Hobbes: a necessidade de criação do Estado. Revista de Filosofia Amargosa. Bahia, v. 6, n. 2, dezembro/2012. Disponível em: < http://www2.ufrb.edu.br/griot/images/vol6-n2/12-THOMAS_HOBBES_-_A_NECESSIDADE_DA_CRIACAO_DO_ESTADO-Jecson_Girao_Lopes.pdf>, acesso em 19.set.2015.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Quadro das Operações de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – SIT/SRTE 2012. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013EE73BD9030705/Quadro%20Resumo%202012%20a%202012.%20POR%20ESTADO.%20%20Internet.%2027.05.2013.pdf>, acesso em 23.set.2015.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório. Disponível em < http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/convencoes/conv_29.pdf>, acesso em 15.set.2015a.
_____. Convenção n. 105 relativa a abolição do trabalho forçado. Disponível em< http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/convencoes/conv_105.pdf>, acesso em 15.set.2015b.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Direitos Fundamentais e Direito Comunitário: por uma metódica de direitos fundamentais aplicada às normas comunitárias. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
REALE, Miguel. Noções Preliminares de Direito. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RODRIGUES, Willian Costa. Metodologia Científica. Disponível em: < http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/3922/material/Willian%20Costa%20Rodrigues_metodologia_cientifica.pdf>. Acesso em: 01.jan.2015.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua Reserva de Justiça: um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.
WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
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