A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p307-337Palavras-chave:
Competência Administrativa, Competência Constitucional, Hermenêutica Constitucional, Legalidade Administrativa, PrecedenteResumo
O trabalho tem como problema a seguinte questão “são constitucionais as normas estaduais que atribuem à Polícia Civil a competência para autorizar e licenciar eventos como shows, feiras e outros semelhantes?”. O objetivo geral é investigar a constitucionalidade de tais normas e, em caso de serem inconstitucionais, analisar seus reflexos na liberdade individual. O método utilizado na presente pesquisa foi o dedutivo, seguindo por uma abordagem qualitativa para explorar, descrever e explicar o problema, para obtenção de dados foi utilizado o instrumental da pesquisa bibliográfica. Sustentado, via de regra, em dados obtidos de documentação indireta, exceção feita às pesquisas jurisprudenciais em que a investigação documental foi direita. Pode-se dizer, de forma sintética, que o trabalho concluiu serem inconstitucionais as normas que atribuem competência à Polícia Civil para autorizar e licenciar eventos, tendo tal inconstitucionalidade reflexo na liberdade individual que se pauta pelo princípio da legalidade e na liberdade empresarial ancorada na livre iniciativa, e ainda na segurança jurídica que assegura ambas liberdades.
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