VÍDEOS UNBOXING E PUBLICIDADE INFANTIL: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO YOUTUBER ANUNCIANTE
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p138-160Keywords:
publicidade infantil, responsabilidade civil, you tube, unboxingAbstract
A plataforma digital YouTube tem se tornado popular entre as crianças e uma prática cuja popularidade vem aumentando nesse espaço é a do unboxing, que consiste em vídeos nos quais seus protagonistas, denominados YouTubers, abrem embalagens e fazem demonstração de novos produtos, como brinquedos e itens colecionáveis. O presente artigo buscou analisar, à luz do Direito do Consumidor, se a eventual publicidade veiculada por meio desses vídeos gera responsabilidade civil por publicidade ilícita do YouTuber anunciante. Para tanto, foi realizada pesquisa exploratória de natureza bibliográfica, em doutrina especializada, e documental, a partir das decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Foi empregado o método indutivo, uma vez que se partiu de uma análise de fatos específicos a respeito da atuação dos YouTubers para uma conclusão geral referente ao tema da responsabilidade civil por publicidade ilícita. Verificou-se a presença de elementos da publicidade ilícita nos vídeos unboxing, não só pela abusividade do direcionamento ao público infantil, mas também pelo caráter velado da publicidade. Ademais, concluiu-se pela responsabilidade civil objetiva dos YouTubers que veiculam tais conteúdos, visto que participam ativamente da elaboração da comunicação mercadológica e podem receber contraprestação da empresa fornecedora, além de exercerem grande influência sobre seus seguidores.
References
ABREU, Carla Marques de. Publicidade: responsabilidade civil nas relações de consumo. Revista Vianna Sapiens, v. 7, n. 1, p. 28, 8 nov. 2017. Disponível em: <https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/181/233>. Acesso em: 29 set. 2022.
AGUIAR, Ane Cristine. A publicidade velada no universo do digital influencer sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2018.
ALMEIDA, Brena Benício de; BEZERRA, Clara Catharinne Huanna Costa. Influenciadores digitais: uma análise da sua atuação na sociedade de consumo frente ao direito do consumidor. Revista brasileira de Direito e Gestão Pública, Pombal, v. 7, n. 5, p. 99-108, out. 2019.
ARAUJO, Jade Barros Bezerra. Publicidade na era digital: a responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas publicidades clandestinas feitas no Instagram. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Disponível em: <https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1635.html#resolucao_163>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. Ministério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), c2017. Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão de decisão que nega provimento a Recurso Especial. REsp: 155806 SP 2015/0061578-0. Relator: Ministro Humberto Martins. Data de Julgamento: 10/03/2016. Data de Publicação: DJe 25/04/2016. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1495560&num_registro=201500615780&data=20160415&formato=PDF>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Acórdão que deu provimento a Recurso Especial. REsp: 1613561 SP 2016/0017168-2. Relator: Ministro Herman Benjamin. Data de Julgamento: 25/04/2017. Data de Publicação: DJe 01/09/2020. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1537820&num_registro=201600171682&data=20200901&formato=PDF>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais). Ação Civil Pública nº 0054856-33.2016.4.01.3800. Data de Julgamento: 21/08/2017. Disponível em: <https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/arquivo/abrir.php?tipo=fs&nome=d64ffd6bfb55cd11c488a522c7bb9712.pdf&size=144866>. Acesso em: 25 dez. 2020.
BRINCANDO COM A TIA FLA. YouTube, 2021. Brincando Com a Tia Fla – sobre. Disponível em: <https://www.youtube.com/c/BrincandoComaTiaFla/about>. Acesso em: 29 set. 2022.
CASTRO, Renata. O fenômeno da publicidade dissimulada: implicações éticas e legais. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.
CENTRAL DE AJUDA DO YOUTUBE. Para crianças e famílias: o que é uma inserção paga de produto?, 2022. Disponível em: <https://support.google.com/youtube/answer/10502576?nohelpkit=1&visit_id=638006090735226009-2921057753&p=ppp_kids&rd=1#zippy=>. Acesso em: 05 out. 2022.
CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e Anexos, de 05 de maio de 1980. Disponível em: <http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. CONAR, 2020a. Decisões. Disponível em: <http://www.conar.org.br/>. Acesso em 29 set. 2022.
______. Guia influenciadores, 2020b. Disponível em: <http://conar.org.br/index.php?codigo&pg=influenciadores>. Acesso em 29 set. 2022.
CRIANÇA E CONSUMO. O que você precisa saber sobre a decisão do STJ, 2016. Disponível em: <https://criancaeconsumo.org.br/noticias/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-decisao-do-stj/>. Acesso em: 29 set. 2022.
DIAS, Lucia Ancona Lopez de Magalhães. Critérios para avaliação da ilicitude na publicidade. 2010. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 2010.
FERNANDES, Marília Milioli. A publicidade abusiva diante da hipossuficiência da criança: um estudo à luz do princípio da proteção integral. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Criciúma, 2010.
FONTELES, Brice Sampaio Teles. A publicidade abusiva em face da hipossuficiência da criança. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2008.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado: artigo por artigo. 13. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODVIM, 2016.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro vol. 4. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
JEZLER, Priscila Wândega. Os influenciadores digitais na sociedade de consumo: uma análise acerca da responsabilidade civil perante a publicidade ilícita. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2017.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
MORALES, Paulo Ricardo Maciel Gonzalez. A responsabilidade civil das celebridades que participam da publicidade ilícita. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.
MOURA, Cristian Silva Tavares de; SOUZA, Grayce Nogueira Vidal de; LUCAS, Giovana Azevedo Pampanelli. Youtube como canal para a publicidade infantil e sua influência no consumo: coisa séria ou brincadeira?. Episteme Transversalis, v. 10, n. 2, ago. 2019. Disponível em: <http://revista.ugb.edu.br/ojs302/index.php/episteme/article/view/1345>. Acesso em: 29 set. 2022.
MÜZELL, Lúcia. França se torna primeiro país a regulamentar atuação de crianças influenciadoras. RFI, 08 out. 2020. Disponível em: <https://www.rfi.fr/br/fran%C3%A7a/20201008-fran%C3%A7a-se-torna-primeiro-pa%C3%ADs-a-regulamentar-atua%C3%A7%C3%A3o-de-crian%C3%A7as-influenciadoras>. Acesso em: 29 set. 2022.
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR (Ed.). Pesquisa sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil: TIC kids online Brasil 2018. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2019. Disponível em: <https://cetic.br/media/docs/publicacoes/216370220191105/tic_kids_online_2018_livro_eletronico.pdf>. Acesso em: 29 set. 2022.
PAPINI, Alexandra. A publicidade infantil em canais de Youtubers mirins. 11º Interprogramas de Mestrado em Comunicação da Faculdade Cásper Libero, [2017?]. Disponível em: <https://casperlibero.edu.br/wp-content/uploads/2017/02/Alexandra-Papini-%E2%80%93-FCL.pdf>. Acesso em: 29 set. 2022.
QUINTIAN, Kandice Van Gról. YouTubers mirins: crianças, práticas de consumo midiático e produção audiovisual no contexto digital. 2018. Dissertação (Mestrado em Comunicação e Informação) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.
SÃO PAULO. Ministério Público do Estado de São Paulo. Ação Civil Pública, 19/12/2018. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2640591.PDF>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. Ministério Público do Estado de São Paulo. Termo de acordo, 19/12/2019. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2656433.PDF>. Acesso em: 29 set. 2022.
______. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1054077-72.2019.8.26.0002. Relator: Desembargador Renato Genzani Filho. Data de Julgamento: 14/12/2020. Disponível em: <https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2017/02/acordao-Mattel-2.pdf>. Acesso em: 29 set. 2022.
SILVA, Andressa Maria Vieira. Os influenciadores digitais na sociedade de consumo: uma análise acerca da aplicabilidade do código de defesa do consumidor. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário Doutor Leão Sampaio, Juazeiro do Norte, 2019.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2022 Bruna Aline Freire dos Santos, Aloísio Alencar Bolwerk
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.