CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A TERAPIA DE REORIENTAÇÃO SEXUAL: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p22-38Palavras-chave:
Dignidade humana, Preconceito, Terapia de reorientação sexualResumo
O presente artigo busca promover um estudo pormenorizado acerca das Terapias de Reorientação Sexual, numa perspectiva do Princípio da Dignidade Humana. Como princípio basilar do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana deve ser protegida e promovida, em suas diversas concepções e contextos. Assim, se mostrou necessária uma análise científica das Terapias de Reorientação Sexual – psicoterapias focadas na conversão da homossexualidade para a heterossexualidade. Isso porque a defesa de sua viabilidade e eficácia facilmente coincide com o ideal homofóbico e heteronormativo culturalmente vigente, e que trata a homossexualidade como patologia, como desvio, algo errado e anormal. Para fins de pesquisa e referencial teórico, foram usados trabalhos científicos desenvolvidos a respeito de temas correlatos. As pesquisas demonstraram que tanto a psicologia como a psiquiatria estabeleceram crítica às terapias reorientadoras, e reconheceram a homoafetividade como uma expressão natural da sexualidade, além de identificar o preconceito enraizado na sociedade como causa de grande parte dos transtornos mentais ligados à homossexualidade. A defesa da viabilidade dessas terapias, por conseguinte, se mostra exatamente como uma forma de perpetrar o preconceito homofóbico arraigado na sociedade, visto que suas fundamentações não tem base científica e ética, e possuem, como ponto de partida, a crença da homossexualidade como algo anormal/patológico. Essa discriminação em razão de orientação sexual constitui uma ofensa direta ao princípio da dignidade humana, que é o valor-fonte de todo o ordenamento jurídico pátrio.
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