A CONSTITUCIONALIDADE DAS PROVAS DA LEI Nº 12.760/12 (NOVA LEI SECA): o aparente conflito entre garantias e direitos fundamentais

Autores

  • Murilo Braz Vieira FCJP
  • Douglas da Silva Rocha FCJP
  • Murilo Braz Vieira UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
  • Douglas da Silva Rocha Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Palavras-chave:

Constitucionalidade. Direitos fundamentais. Nova lei seca. Provas., Constitucionalidade, Direitos fundamentais, Nova Lei seca, Provas

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo a constitucionalidade das novas provas previstas na Lei nº 12.760 de 20 de dezembro de 2012, conhecida como a “nova lei seca”, face aos direitos e garantias fundamentais e princípios previstos na Constituição Federal brasileira de 1988. Como problema central da pesquisa, apresentou-se a seguinte indagação: os novos meios de provas estabelecidos pela Lei nº 12.760/12 violam as garantias constitucionais fundamentais da vedação à autoincriminação e o da presunção de inocência? O objetivo geral consistiu em analisar os novos meios de provas previstos pela Lei nº 12.760/12 sob a perspectiva das garantias constitucionais da vedação à autoincriminação e da presunção de inocência. Como objetivos específicos, buscou-se debater a importância da legislação que combate a embriaguez ao volante; apresentar os novos meios de provas previstos pela Lei nº 12.760/12 e debater o conflito aparente entre as novas provas e as garantias constitucionais. Utilizando-se o método dedutivo foi desenvolvida uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, cuja vertente metodológica é de procedimento bibliográfico teórico-documental, para com um processo de silogismo, chegar a uma conclusão logicamente decorrente das premissas como forma de analisar os resultados. Justifica-se esta pesquisa pela relevância do tema tanto na ordem constitucional quanto penal. Nas considerações finais, constatou-se a constitucionalidade dos novos meios de provas previstos pela Lei nº 12.760/12 ao se considerar a prevalência do direito fundamental à vida sob as garantias constitucionais da vedação à autoincriminação e da presunção de inocência quando se identifica o conflito entre estes direitos fundamentais individuais.

 

 

Biografia do Autor

Murilo Braz Vieira, FCJP

Advogado e Professor universitário no curso de Direito. Especialista em Direito Público e Direito Constitucional. Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos.

Douglas da Silva Rocha, FCJP

Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantis- FCJP/UNEST

Murilo Braz Vieira, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor de Direito da Faculdade Serra do Carmo (FASEC) e da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). Advogado

Douglas da Silva Rocha, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

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Publicado

2014-09-10

Como Citar

Vieira, M. B., Rocha, D. da S., Vieira, M. B., & Rocha, D. da S. (2014). A CONSTITUCIONALIDADE DAS PROVAS DA LEI Nº 12.760/12 (NOVA LEI SECA): o aparente conflito entre garantias e direitos fundamentais. Revista Vertentes Do Direito, 1(1). Recuperado de https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/758

Edição

Seção

Artigo Científico