OS DIREITOS REPRODUTIVOS NA ADOLESCÊNCIA UMA ANÁLISE ACERCA DA LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR FRENTE À CAMPANHA “ADOLESCÊNCIA PRIMEIRO, GRAVIDEZ DEPOIS – TUDO TEM SEU TEMPO”
Palavras-chave:
adolescência, direitos reprodutivos, planejamento familiar, gravidez, autonomiaResumo
A presente pesquisa analisa os direitos reprodutivos da adolescente na Lei de Planejamento Familiar em contraste com a campanha ‘Adolescência primeiro, gravidez depois – tudo tem seu tempo’ do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em conjunto com o Ministério da Saúde. Assim, investiga se o conteúdo desta campanha de combate à gravidez na adolescência adequa-se à Lei nº 9.263/96 e ao autônomo e efetivo exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres na adolescência. O método de abordagem é o dedutivo e de procedimento o histórico, aliados às técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Aborda-se inicialmente o panorama geral dos direitos reprodutivos no âmbito internacional e nacional. Em seguida, apresentam-se os princípios norteadores da Lei de Planejamento Familiar, a legislação vigente de proteção dos adolescentes e políticas públicas correlatas à gravidez na adolescência. Por fim, apresenta-se a análise do conteúdo exposto pela campanha, verificando o seu (des)acordo com o planejamento familiar e a autonomia reprodutiva da adolescente, da qual compreende-se que a campanha desenvolvida de combate à gravidez na adolescência não apresenta base científica nem comprovação de possível eficácia na realidade social brasileira, inobservado os princípios norteadores da Lei de Planejamento Familiar. Além de não abranger a todos os adolescentes por conta da taxatividade em relação à idade, é também omissa quanto à preparação técnica e adequada dos profissionais de saúde. Portanto, a campanha demonstra-se inadequada em relação ao disposto na Lei de Planejamento Familiar e ao exercício autônomo e efetivo dos direitos reprodutivos das adolescentes.
Referências
ÁVILA, Maria Betânia de Melo. Modernidade e cidadania reprodutiva. In: ÁVILA, Maria Betânia de Melo; BERQUÓ, Elza. Direitos reprodutivos: uma questão de cidadania. Brasília: Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA, 1994. p. 09-25.
BADINTER, Elisabeth. Um amor conquistado: o Mito do Amor Materno. Tradução: Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. 370 p. Título Original: L´amour em plus.
BARBOSA, Laís Viana Silva Beserra; SOUSA, Milena Nunes Alves. Dificuldades dos profissionais de saúde no exercício da educação sexual para adolescentes. Journal of Medicine and Health Promotion, Paraíba, v. 4, n. 1, p. 1108-1121, jan./mar. 2019. ISSN 2448-1394 versão online. Disponível em:http://jmhp.fiponline.edu.br/pdf
/cliente=13-39d20892f274623cc230038c7745c250.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.
BARRETO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Interesse Público [Recurso Eletrônico], v. 14, n. 76, nov./dez. 2012. Disponível em: https://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/D
ignidade_texto-base_11dez2010.pdf. Acesso em: 07 out. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 mai. 2020.
______. Decreto nº 1.607, de 28 de agosto de 1995. Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1607impressao.htm. Acesso em: 01 mai. 2021.
______. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 01 mai. 2021.
______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de Gênero. Censo Demográfico, 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/?lo
c=0,43,432220,432360,432345,431550,430690,430930&cat=-15,-16,55,-17,-18,128
&ind=4704. Acesso em: 04 out. 2020.
______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Acesso à Internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/ estatisticas/sociais/populacao/17270-pnacontinua.html?edicao=27138&t=resultados.
Acesso em: 04 out. 2020.
¬¬¬______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 19 mai. 2020.
______. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 05 mai. 2020.
______. Ministério da Saúde. Lançamento da Campanha de Prevenção à Gravidez na Adolescência. Data: 03 fev. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=cF0oV6Qu_y4. Acesso em: 29 set. 2020.
______. Ministério da Saúde. Saúde da Mulher. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://www.saude.gov.br/saude-para-voce/saude-da-mulher/sobre-a-area. Acesso em: 04 set. 2020.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Área de Saúde do Adolescente e do Jovem. Marco Legal: saúde, um direito de adolescentes. 1. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/07_0400_M.pdf. Acesso em: 23 set. 2020.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim epidemiológico. Brasília, v. 49, n. 27, jun. 2018. ISSN 9352-7864 versão online. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/25/2018-024.pdf. Acesso em: 15 out. 2020.
______. Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019. Acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13798.htm. Acesso em: 16 set. 2020.
______. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinasc/cnv/nvuf.def. Acesso em 01 mai. 2020.
______. Ministério da Saúde. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saúde Escolar 2015. Rio de janeiro: IBGE, 2016. ISBN 978-85-240-4387-1. E-book. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv97870.pdf. Acesso em: 03 out. 2020.
______ Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 124.306. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Órgão Julgador: Primeira Turma. Julgamento em 09 ago. 2016. Rio de Janeiro, 29 nov. 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345. Acesso em: 12 mai. 2020.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. Revista de Informações Legislativas, Brasília, v. 34, n. 133, p. 89-98, jan./mar. 1997. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/198. Acesso em: 16 set. 2020.
COMISSÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Interamericana para Previnir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, Belém, 1994. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 01 mai. 2021.
COSTA, Natalia Bertani; ROSANELI, Caroline Filla; SUTILE, Viviane Maria. Proteção à vida e à saúde da gravidez na adolescência sob o olhar da Bioética. Physis, Rio de Janeiro, v. 30, n. 1, 03 jun. 2020. ISSN 1809-4481 versão online. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312020000100609. Acesso em: 23 set. 2020.
CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, p. 22-43, jan. 2008. ISSN 1982-9957. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/657/454. Acesso em: 07 out. 2020.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres. Núcleo Especializado da Infância e Juventude. Oficio nº 3445803/2020/SP. São Paulo: Defensoria Pública da União, 30 jan. 2020. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/41/Documentos/recomendac
%CC%A7ao%20gravidez%20precoce%20com%20ofi%CC%81cios.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.
DIAS, Maria Berenice. A mulher no Código Civil. Porto Alegre, 2010. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_726)18__a_mulher_no_c
odigo_civil.pdf. Acesso em: 21 set. 2020.
DIAS, Maria Berenice; SOUZA, Ivone M. C. Coelho. Famílias Modernas: (inter)secções do afeto e da lei. Porto Alegre, 2007. Disponível em: https://prolegis.com.br/fam%C3%ADlias-modernas-inter-sec%C3%A7%C3%B5es-do-afeto-e-da-lei/. Acesso em: 04 out. 2020.
EISENSTEIN, Evelyn. Adolescência: definições, conceitos e critérios. Adolescência & Saúde, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 6-7, 2005. Disponível em: http://www.adolescenciaesaude.com/detalhe_artigo.asp?id=167. Acesso em: 28 set. 2020.
FALEIROS, Juliana Lemes. Mulheres na posse de seus corpos. Gênero & Direito, Paraíba, v. 4, n. 3, p. 68-87, 23 dez. 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/article/view/25944. Acesso em: 20 set. 2020.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Posicionamento da FEBRASGO sobre a campanha de prevenção da gravidez na adolescência “Adolescência primeiro, gravidez depois”. São Paulo, 27 fev. 2020. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/939-posicionamento-da-febrasgo-sobre-a-campanha-de-prevencao-da-gravidez-na-adolescencia-adolescencia-primeiro-gravidez-depois. Acesso em: 30 set. 2020.
FELDMAN, Ruth Duskin; PAPALIA, Diane E. Desenvolvimento Humano. 12. ed. Tradução: Cristina Monteiro, Mauro de Campos Silva. Porto Alegre: AMGH Editora Ltda., 2013. Titulo Original: Expertence Human Development. ISBN 0078035147/ 9780078035142.
LIMA, Miguel M. Alves. O Direito da Criança e do Adolescente: fundamentos para uma abordagem principiológica. 2001. Tese (Doutorado em Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2001. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82256?show=full. Acesso em: 28 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, Cairo, 1994. Brasília: UNFPA, 2007. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/pt-br/publications/relat%C3%B3rio-da-confer%C3%AAncia-internacional-sobre-popula%C3%A7%C3%A3o-e-desenvolvimento-confer%C3%AAncia-do. Acesso em: 12 mai. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995. Brasília: UNFPA, 1995. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/declaracao_beijing.pdf. Acesso em: 04 set. 2020.
ORGANIZACION MUNDIAL DE LA SALUD. Problemas de la salud e de la adolescencia. Informe de un Comité de Expertos de la OMS. Ginebra: OMS, 1965. Serie de Informes Tecnicos, nº 308. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/38485/WHO_TRS_308_spa.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 set. 2020.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Ministério da Saúde. Saúde e Sexualidade de Adolescentes. Brasília, DF: OPAS, MS, 2017. ISBN 978-85-7967-119-7 versão online. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/34279. Acesso em: 03 out. 2020.
PIOVESAN, Flávia; PIROTTA, Wilson Ricardo Buquetti. A proteção dos direitos reprodutivos no direito internacional e no direito interno. In: PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 417-447.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. 1. ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2006.
______. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SARMENTO, Daniel. Os princípios constitucionais da liberdade e da autonomia privada. Boletim Científico, ESMPU, Brasília, a. 4, n. 14, p. 167-217, jan./mar. 2005. ISSN 1676-4781. Disponível em:http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/bol
etim-cientifico-n.-14-2013-janeiro-marco-de-2005/os-principios-constitucionais-dalibe
rdade-e-da-autonomia-privada. Acesso em: 08 out. 2020.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para análise histórica. Tradução Christine Rufino Dabat e Maria Betânia Ávila. New York: Columbia University Press, 1988. Disponível em: <http://www.observem.com/upload/935db796164c35091c80e10df659 a66.pdf. Acesso em: 09 maio 2021.
SILVA, Rosane Leal; VERONESE, Josiane Rose Petry. A criança e seus direitos: entre violações e desafios. Porto Alegre: Editora Fi, 2019.
SCHMIDT, João Pedro. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set. 2018. ISSN 1982-9957. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/12688. Acesso em: 06 out. 2020.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Abstinência sexual na Adolescência: o que a ciência evidencia como método de escolha para prevenção de gravidez na adolescência. Rio de Janeiro: SBP, 2020. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/_22302c-DocCient_-_Abstinencia_sexual_na_Adolesc.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte (MG): Letramento, 2017.
SQUINCA, Flávia; DINIZ, Débora; BRAGA, Kátia. Violência sexual contra a mulher: um desafio para o ensino e a pesquisa no Brasil. Bioética, v. 12, n. 2004. Brasília. p. 127-135.
VENTURA, Miriam. Direitos Reprodutivos no Brasil. 3. ed. Brasília: Fundo de População das Nações Unidas, 2009. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/direitos_reprodutivos3.pdf. Acesso em: 14 mai. 2020.
VERONESE, Josiane Rose Petry. A proteção integral da criança e do adolescente no direito brasileiro. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 79, n. 1, p. 38-54, jan./mar. 2013. versão online. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/38644/003_veronese.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 28 set. 2020.
WOLF, Eduardo. Ética e sexualidade: normatividades em perspectiva histórica. In: TORRES, João Carlos Brum. Manual de ética: questões de ética teórica e aplicada. Petrópolis, RJ: Vozes; Caxias do Sul, RS: Universidade de Caxias do Sul; Rio de Janeiro: BNDES, 2014. p. 711 – 732.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.