Indenização à proprietários de imóveis localizados em APPS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n1.p160-181Palabras clave:
Indenização, Desapropriação, Área de preservação permanenteResumen
Este artigo tem por escopo analisar a possibilidade de indenização aos proprietários particulares de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) afetados em sua potencialidade econômica diante de tais limitações administrativas impostas pela Administração Pública. Desde a edição do Código Florestal de 1965 (Lei nº 4.771/65), foram estabelecidas diversas limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo, em especial as Áreas de Preservação Permanente. Nesse sentido, há quem defenda que em razão de o proprietário não ter o direito de explorar tais áreas em virtude da localização do imóvel, não haveria que se falar em indenização, sob pena de enriquecimento ilícito, vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Por outro lado, há quem sustente que apesar de a limitação não implicar na perda da propriedade, acaba impedindo o uso da área e, consequentemente, acarreta a desvalorização econômica do bem e a exploração da área, o que configuraria o direito constitucional de desapropriação indenizada.
Citas
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
BENJAMIN, Antônio Herman. Reflexões sobre a hipertrofia do direito de propriedade na tutela da reserva legal e das áreas de preservação permanente. In Anais do 2º Congresso Internacional de Direito Ambiental. São Paulo: Imesp, 1997.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Áreas de Preservação Permanente Urbana. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/%C3%A1reas-de-prote%C3%A7%C3%A3o-permanente>. Acesso em: 09 mai. 2017.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 08 mai. 2017.
______. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 mai. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 08 mai. 2017.
______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 08 mai. 2017.
______.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 290.950-SP, Relator: Ministro DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/11/2014, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2015.
______.______ Recurso Extraordinário nº 134.297-SP, Relator: Ministro CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/09/1995, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22/09/1995.
______. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial nº 848.577-AC, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 10/08/2010, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/09/2010.
______.______.Recurso Especial nº 1.090.607-SC, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 03/02/2015, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
HEINE, Juliano. Limitações administrativas e o conteúdo econômico da propriedade: uma desapropriação à brasileira. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, Vol. 260, p. 133-181, Mai. - ago. 2012, p. 172-173. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/8833/7626>. Acesso em: 09 mai. 2017.
LEMBO, Claudio. A Pessoa: seus direitos. São Paulo: Manole, 2007.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Inovações na legislação ambiental brasileira: a proteção das florestas. Belo Horizonte: Revista Veredas do Direito, Vol.10, n. 19, p.11-21, Jan. - Jun. 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
RAMOS, Lívia Nogueira. Desapropriação Direta e Indireta. Disponível em: <http://www.pesquisedireito.com/desapropr_dir_indir.htm>. Acesso em: 09 mai. 2017.
SALLES, José Carlos de Moraes. A desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014.
SCHAFFER, Wigold Bertoldo et al. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação & Áreas de Risco. O que uma coisa tem a ver com a outra? Relatório de Inspeção da área atingida pela tragédia das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2011.
SLAIB FILHO, Nagib. Anotações à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
SOARES, Vivian Bacaro Nunes; PADILHA, Norma Sueli. A função sócio‐ambiental como fundamento jurídico principiológico da propriedade. Anais do XVIII Congresso Nacional do Conpedi, 2009. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2512.pdf>. Acesso em: 09 mai. 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.