A DEGRADAÇÃO DO CERRADO E A QUESTÃO HÍDRICA SUL-AMERICANA: POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS PARA O BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p470-490Palavras-chave:
Cerrado, Desmatamento, Questão HídricaResumo
O Cerrado é um dos maiores biomas brasileiros e, além de ser de imensa relevância biológica, ele também desenvolve um papel importante no abastecimento hídrico da América do Sul. É o chamado “efeito guarda-chuva”. Infelizmente, contudo, o bioma foi historicamente subestimado, levando à devastação de grande parte da sua área de cobertura original. A sociedade brasileira não vem dando a devida atenção ao fato de que o Cerrado evoluiu durante milênios para facilitar a drenagem e a absorção da água da chuva e a sua supressão dificulta o processo, comprometendo as bacias hidrográficas que nascem do seu lençol freático, inclusive as transfronteiriças.
O presente artigo tem o intuito de discutir as implicações jurídicas para o Brasil da possível piora da questão hídrica sul-americana devida ao desmatamento do bioma Cerrado.A pesquisa jurídico-sociológica divide-se em seis partes, contextualizando sucintamente a legislação nacional, internacional e a proteção legal das zonas de recarga. O raciocínio predominantemente usado foi o dialético e, pela comparação de fontes secundárias, infere-se que a eventual redução de disponibilidade hídrica, em decorrência da devastação das zonas de recarga no Cerrado, poderá ser relacionada com a ineficiência do sistema de proteção adotado no Brasil. Como solução parcial para o problema, sugere-se, ao final, uma melhor efetivação das Áreas de Preservação Permanentes e das Reservas Legais, na região do bioma.
Referências
AMADO, Frederico. Direito ambiental, ed. 8. Salvador: Juspodium, 2017.
BEHR, Nicolas. Poesília: poesia pau brasília. Brasília; 2010. Disponível em <http://www.nicolasbehr.com.br/arquivos/livros/poesilia_miolo.pdf>. Acesso em 04 jan. 2021.
BRASIL. Lei n. 4933, de 8 de janeiro de 1997. Institui a política nacional de recursos hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n. 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n. 7900, de 28 de dezembro de 1989. Brasília: Presidência da República, [1997]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm>. Acesso em 26 dez. 2020.
BRASIL. Lei n. 12.651/2012, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2012]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 06 jan. 2021.
Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal. Supremo Tribunal Federal, 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370937#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,interpreta%C3%A7%C3%A3o%20conforme%20a%20outros%20%C3%ADtens>. Acesso em: 12.fev.2021.
DIAMOND, Jared. O terceiro chimpanzé: a evolução e o futuro do ser humano. Tradução de Maria Cristina Torquilho Cavalcanti. Rio de Janeiro: Record, 2010.
ICMBIO. Cerrado. 2020. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/biomas-brasileiros/cerrado>. Acesso em 22.dez.2020.
QUEIMADAS no Pantanal e na Amazônia: carta aberta de países europeus a Mourão protesta contra política ambiental brasileira. BBC News Brasil, 2020. Disponível em:<https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54181888>. Acesso em: 12.fev.2021.
QUEIROZ, Fábio Albergaria de. Impactos da sojicultura de exportação sobre a biodiversidade do Cerrado. Sociedade & Natureza, Uberlândia, 21 (2): 193-209, ago. 2009. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/sn/v21n2/a13v21n2.pdf>. Acesso em: 16 dez. 2020.
LIMA, Jorge Enoch Furquim Werneck; SILVA, Euzebio Medrado da. Análise da situação dos recursos hídricos do cerrado com base na importância econômica e socioambiental de suas águas. In: SIMPÓSIO NACIONAL CERRADO, 9, Brasília: Embrapa, 2008. Disponível em: <http://simposio.cpac.embrapa.br/simposio%20em%20pc210%20(Pc210)/trabalhos_pdf/00738_trab2_ap.pdf>. Acesso em: 05 fev. 2021.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito dos Cursos de Água Internacionais. São Paulo: Malheiros, 2009.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. Ed. 24. São Paulo: Malheiros, 2016.
MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. A tutela legal do bioma cerrado. Goiânia: Revista UFG. Dossiê cerrado, ano XII, n. 9, dez. 2010. Disponível em: <https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/694/o/09_sumario.html>. Aceso em 16 dez. 2020.
MPF, Conexão Água. Acervo Acordos. Disponível em: <http://conexaoagua.mpf.mp.br/acervo/acordos/>. Acesso em: 22 dez. 2020.
OLIVEIRA, Samuel José de Magalhães; BACHA, Carlos José Caetano. Avaliação do cumprimento da Reserva Legal no Brasil. Revista de economia e agronegócio, vol. 1, n. 2, 2003. Disponível em: < https://ageconsearch.umn.edu/record/56831/>. Acesso em: 18fev. 2021.
RIBEIRO, José Felipe Ribeiro; WALTER, Bruno Machado Teles. Fitofisionomias do bioma cerrado. In: SANO, S. M.; ALMEIDA, S. P. de (Ed.). Cerrado: ambiente e flora. Planaltina: EMBRAPA-CPAC, 1998. Disponível em: <http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/554094>. Acesso em: 02 dez. 2020.
RIBEIRO, Wagner Costa. Cooperação e conflito por águas transfronteiras na América Latina. Brasília: Desafios do Desenvolvimento. Ano 10, ed. 77, out. 2013. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2948:catid=28&Itemid=23>. Acesso em: 29 dez. 2020.
CALDEIRA, Daniela Helena Brandão; SILVA, Solange Teles da. Olhares cruzados entre direito e recursos hídricos: ciclo hidrológico e “rios voadores”. 2011. Disponível em: <http://iwra.org/member/congress/resource/PAP00-5916.pdf>. Acesso em: 05 fev. 2021.
RODRIGUES, Rodrigo Alan de Moura. A dominialidade das águas subterrâneas: Estadual ou Federal? Belo Horizonte, 2017. Dissertação (Mestrado) – Escola Superior Dom Helder Câmara.
SER Tão Velho Cerrado. Direção: André D'Elia. Produção: André D'Elia e Henrique Grisse. São Paulo: Cinedelia, 2018. Online, (96min), son., color. Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2021.
SIQUEIRA, Lyssandro Norton. Qual o valor do meio ambiente. Ed. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
SILVA, Solange Teles da; CALDEIRA, Daniela Helena Brandão. Olhares cruzados entre direito e recursos hídricos: ciclo hidrológico e “rios voadores”. (Visões Cruzadas entre Legislação e Gestão de Recursos Hídricos: Ciclo Hidrológico e "Rios Voadores") In: XIV Congresso Mundial da Água - IWRA, Porto de Galinhas, Brasil. 2011. Disponível em: <http://www.iwra.org/congress/resource/PAP00-5916.pdf>. Acesso em: 05 fev. 2021.
SUESS, Rodrigo Capelle; BEZERRA, Rafael Gonçalves. O espaço do Cerrado contado por meio de versos, estrofes e rimas: uma leitura realizada por meio da perspectiva do lugar. Revista Geo UERJ, Rio de Janeiro, n.26, 2015, p. 329-350 | doi: 10.12957/geouerj.2015.14395. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/geouerj/article/download/14395/13405>. Acesso em: 04 jan.2021.
UNITED NATIONS. Convention on the Law of the Non-navigational Uses of International Watercourses. New York: General Assembly of the United Nations, 1997. Disponível em: <https://legal.un.org/ilc/texts/instruments/english/conventions/8_3_1997.pdf>. Acesso em: 16 dez. 2020.
WOUTERS, Patricia; VINOGRADOV, Sergei; MAGSIG, Bjørn-Oliver. Water Security, Hydrosolidarity, and International Law: A River Runs Through It… Yearbook of international environmental law. Vol. 19, ed. 1, p. 97-134, 2009. Disponível em: <https://doi.org/10.1093/yiel/19.1.97>. Acesso em: 07 dez. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.