EXTRAFISCALIDADE E MEIO AMBIENTE

Autores

  • Gilberto Passos de Freitas Universidade Católica de Santos.
  • Wallace Paiva Martins Júnior Universidade Católica de Santos.

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p94-107

Palavras-chave:

Meio ambiente, Preservação, Tributação, Extrafiscalidade, Função ambiental do tributo

Resumo

A extrafiscalidade é apta para estímulo de atividades privadas de interesse social, inclusive a proteção do meio ambiente, fomentando condutas compatíveis e desestimulando as desconformes. Para além da seletividade que orienta impostos sobre a produção e o consumo sustentáveis, os impostos sobre a propriedade imobiliária devem valorizar, observados requisitos formais (competência tributária e reserva de lei formal, de iniciativa concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo), usos, construções ou edificações ecologicamente sustentáveis mediante exonerações tributárias, e cuja aparente perda de receita é sobrepujada pela aquisição de vantagens públicas e coletivas na redução do empenho de recursos públicos para o combate à poluição e à degradação da qualidade de vida ou do patrimônio cultural.

Biografia do Autor

Gilberto Passos de Freitas, Universidade Católica de Santos.

Professor de Direito Ambiental e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Santos

Wallace Paiva Martins Júnior, Universidade Católica de Santos.

Procurador de Justiça (MPSP) e Professor de Direito Administrativo e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Santos

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

de Freitas, G. P., & Júnior, W. P. M. (2016). EXTRAFISCALIDADE E MEIO AMBIENTE. Revista Vertentes Do Direito, 3(2), 94–107. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p94-107

Edição

Seção

Artigo Científico

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