Usucapião de bens públicos dominicais

Autores/as

  • Marja Diane Pereira Brito Fundação Universidade Federal do Tocantins
  • Viniciús Pinheiro Marques

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n1.p42-62

Palabras clave:

Aquisição de propriedade, bens públicos, função social, usucapião

Resumen

Estabelece o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal de 1988, que imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, e ainda o artigo 102 do Código Civil de 2002, dispõe que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Neste sentido, que a doutrina majoritária e boa parte das jurisprudências brasileiras sustentam pela força normativa a posição, quanto à imprescritibilidade dos bens públicos. No entanto, apesar da vedação do referido instituto, surge o questionamento no ordenamento jurídico da possibilidade de se usucapir bens públicos à luz do princípio constitucional da função social da propriedade, consagrado em observância do artigo 5º, incisos XXII, XXIII e artigo 170, inciso III, expressos na referida Carta Magna. Baseando-se nesta abordagem, que o presente estudo visa analisar se os bens públicos dominicais podem ou não ser adquiridos por meio de usucapião, cabendo seu objetivo específico estudar a natureza jurídica dos bens públicos, compreender o princípio da função social da propriedade e verificar o posicionamento dos tribunais estaduais e superiores acerca da matéria. A metodologia empregada neste estudo será de natureza exploratória, valendo-se de dados doutrinários, jurisprudenciais e legais, e executados sob o método dedutivo, no intuito de verificar por meio da análise de textos e artigos, dentre outros, a aplicação dos conceitos e dispositivos legais à realidade fática da possibilidade de se usucapir bens públicos dominicais. Desta forma, conclui-se com o estudo que trata-se de matéria expressamente vedada constitucionalmente, no tocante ao usucapião de bens públicos, apesar disso, a pesquisa se propõe a aplicação do princípio da função social da propriedade e se destina a advogar a favor da tese de que, caso um bem público não cumpra sua função social, é possível usucapi-lo, embora haja divergência acerca da possibilidade ou não, de usucapir bens públicos no âmbito de bens dominicais.

Biografía del autor/a

Marja Diane Pereira Brito, Fundação Universidade Federal do Tocantins

Bacharel em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins e acadêmica do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Processo Administrativo da Universidade Federal do Tocantins. Assistente em Administração da Fundação Universidade Federal do Tocantins

Viniciús Pinheiro Marques

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Professor do Curso de Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Processo Administrativo da Universidade Federal do Tocantins

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Publicado

2017-06-13

Cómo citar

Brito, M. D. P., & Marques, V. P. (2017). Usucapião de bens públicos dominicais. Vertentes Do Direito, 4(1), 42–62. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n1.p42-62

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