A CRÍTICA CRIMINOLÓGICA MARXISTA À IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL: UMA ANÁLISE DO DISCURSO CONDENATÓRIO DO TOCANTINS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p288-315Resumo
O artigo propõe a análise da ideologia da defesa social e de sua aplicação nas sentenças condenatórias do Estado do Tocantins, a partir do referencial teórico da criminologia crítica marxista. Quanto à metodologia, o texto se vale da desconstrução dos pressupostos que compõe o discurso legitimante da pena, que se dá em dois eixos centrais: um primeiro de caráter jurídico-filosófico, desestruturando as bases que fundamentam a ideologia da defesa social, utilizando-se da visão de Marx e Pachukanis; um segundo de caráter sociológico, que tem como objetivo desnudar a verdadeira atuação do direito penal, a partir da obra de Baratta, e a construção histórica da pena, a partir das obras de Rusche e Kirchheimer, e Foucault. Em um último momento, é analisado o discurso de algumas sentenças condenatórias do Estado do Tocantins, no intuito de verificar a incidência da ideologia da defesa social na construção da argumentação jurídica dos magistrados. Para este fim, a pesquisa desenvolvida por Andrea de Morais é imprescindível, pois nela a professora expõe e analisa as sentenças criminais proferidas nas comarcas de 3ª entrância, no ano de 2016. A conclusão a que se chega é que a prisão não serve para defender o interesse social. Nisso, o marxismo atua trazendo à tona o caráter de dominação de classe expresso pela atuação real do direito penal. Os princípios que constituem a ideologia da defesa social substanciam as sentenças condenatórias do Tocantins, e criam nos juízes a falsa impressão de que estes exercem uma atividade mantedora da ordem pública.
Referências
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 3.ed. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia/Revan, 2002.
BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis - drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renavan, 2003.
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renavan, 2011.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
BENTHAM, Jeremy. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação. Trad. Luiz João Baraúna. São Paulo: Abril, S.A. Cultural e Industrial, 1974.
FOUCAULT, Michel. História da Loucura. Trad. José Teixeira Coelho Netto. 12ª ed. São Paulo: Perspectiva
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 20. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.
GIORGI, Alessandro De. A miséria governada através do sistema penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminogia/Revan, 2006.
LOCKE, John. Segundo tratado do governo civil. Trad. Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Rio de Janeiro: Vozes, 2006.
LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Trad. Sebastião José Roque. São Paulo: Ícone, 2007.
MARX, Karl. A ideologia alemã. Trad. Rubens Enderle. 2ª ed. São Paulo: Boitempo, 2007.
MARX, Karl. Crítica do programa de Gotha. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2012.
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. O processo de produção do capital. Trad. Rubens Enderle. 2ª ed. São Paulo: Boitempo, 2011.
MILL, John Stuart. Utilitarismo. Trad. Pedro Galvão. Porto: Porto Editora, 2005.
MORAIS, Andrea Cardinale Urani Oliveira de. O saber crítico-criminológico na atuação da magistratura criminal a partir da análise de sentenças proferidas no estado do Tocantins durante o ano de 2016. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2018.
NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio. A prisão processual no Brasil como estratégia biopolítica: inferências entre desemprego, encarceramento e a crise penitenciária. Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, 2018, v. 10, n. 18, jan-jun, p. 167-193.
PACHUKANIS, Evguiéni Bronislávovitch. Teoria geral do direito e marxismo. Tradução de Paula Vaz de Almeida. São Paulo: Boitempo, 2017.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social: ou princípios do direito político. Trad. Pietro Nasseti. 3ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2000.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Trad. Gizlene Neder. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
SCHUTZ, Airton Aloisio. Direito, biopolítica e governamentabilidade no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
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