A ASSISTÊNCIA AO PRESO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA E SUA INFLUÊNCIA NA REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p367-387Palavras-chave:
assistência, execução penal, reinserção socialResumo
A reinserção social dos detentos é tarefa conjunta do Estado e da sociedade. O desenvolvimento de tal processo depende do oferecimento de condições básicas de saúde, higiene, alimentação, assistência jurídica e proteção religiosa que visam garantir a manutenção da dignidade da pessoa humana. Além da proteção legal aos direitos do cidadão enquanto encarcerado, normas e tratados de direitos humanos recomendam ações mínimas de organização dos presídios para que não falte ao apenado o interesse pelo processo de reinserção social. Dentre tais parâmetros, a adequada assistência ao preso constitui ferramenta indispensável à sua regeneração. O abandono social, causado pela falta de assistência aos internos do sistema prisional, reflete diretamente na recuperação do preso e representa prejuízos à execução penal, contribuindo para a animosidade nas cadeias e os elevados índices de reincidência. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo evidenciar a assistência ao preso durante a execução da pena como mecanismo apto a promover potenciais possibilidades de sua reinserção social, o que requer, como condição viabilizadora, a oferta de direitos mínimos previstos na Lei de Execução Penal brasileira.
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