REFLEXÕES ACERCA DO ACESSO À APOSENTADORIA EM FACE DO GÊNERO

Autores

  • Fabiana Larissa Kamada Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp
  • Rosa Costa Cantal PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA (PUC/SP)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p231-252

Palavras-chave:

Aposentadoria da mulher, Covid-19, Desigualdade de gênero, Mercado de trabalho, Reprodução social

Resumo

Este artigo científico tem como objetivo promover uma reflexão a respeito das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 com relação aos requisitos necessários para aposentadoria da mulher em comparação com a aposentadoria do homem. Apresenta uma análise sobre a participação de homens e mulheres no mercado de trabalho (remunerado), bem como as horas dedicadas à reprodução social, que não é contabilizada para fins de aposentadoria, a partir da demonstração das inter-relações entre as suas atividades laborais e sociais. O presente trabalho examinou estudos que mostraram a dificuldade enfrentada pela mulher para conseguir o tempo necessário para aposentadoria, uma vez que manter-se no emprego, por inúmeros fatores, é muito mais complicado para ela. Dessa forma, verificar-se-á se houve mudanças significativas no mercado de trabalho da mulher, bem como se há uma igualdade de condições entre os sexos de modo a justificar essas alterações, uma vez que os requisitos ficaram ainda mais rigorosos para as mulheres e que isso pode impactar de forma negativa para elas.

 

Biografia do Autor

Fabiana Larissa Kamada, Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp

Doutoranda em Função Social no Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiterana Mackenzie. Especialista em Direito e Processo do Trabalho

Rosa Costa Cantal, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA (PUC/SP)

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005). Possui Pós-graduação em Processo Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp-2009). Advogada responsável pelo Núcleo Jurídico de Defesa e Convivência da Mulher e Centro de Integração Social da Mulher (Cism II), da Associação Fala Mulher (2008-2010). É mestranda em Direito Constitucional pela PUC-SP

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Casos de feminicídio crescem 22% em 12 estados durante pandemia. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-06/casos-de-feminicidio-crescem-22-em-12-estados-durante-pandemia. Acesso em: 24 ago. 2020.

ANDRADE, Tânia. Mulheres no Mercado de Trabalho Onde Nasce a Desigualdade? Consultora Legislativa da Área v. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Estudo Técnico, jul. 2016. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema7/2016_12416_mulheres-no-mercado-de-trabalho_tania-andrade. Acesso em: 21 abr. 2019.

ANDREUCCI, Ana Cláudia Pompeu Torezan. Igualdade de gênero e ações afirmativas: desafios e perspectivas para as mulheres brasileiras pós-constituição federal de 1988. São Paulo: LTr, 2012.

__________. Por uma efetiva construção da igualdade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro: análise da necessária revisão do tratamento diferenciado à mulher nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição na Constituição Federal de 1988. 2010. 298 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; JÚNIOR, Vidal Serrano Núnes. Curso de Direito Constitucional. 22ª edição. São Paulo: Verbatim, 2018.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

CAMARANO, Ana Amélia. O envelhecimento populacional na agenda das políticas públicas, p. 253-292. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/Arq_16_Cap_08.pdf. Acesso em: 25 abr. 2019.

CAMARGO, Elaine Cristina Beltran de. O direito, a mulher e o mercado de trabalho. In: PINTO, Roberto Parahyba de Arruda; CAMARANO, Alessandra; HAZAN, Ellen Mara Ferraz (Coords.). Feminismo, pluralismo e democracia. São Paulo: Ltr, 2018.

CARTAXO, Ana Maria Baima. A reforma da política previdenciária brasileira na década de 90: um estudo de suas determinações sócio-históricas. 2003. 358 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2003.

DIEESI. PEC 06/2019: As Mulheres Outra Vez Na Mira Da Reforma Da Previdência. Nota Técnica 202/2019. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec202MulherPrevidencia.pdf. Acesso em: 23 set. 2020.

EL PAIS BRASIL. “Trabalho de madrugada porque não dou conta de tudo em casa”, a nova normalidade massacra as mulheres. 28/05/2020 Disponível em: https://brasil.elpais.com/smoda/2020-05-28/trabalho-de-madrugada-porque-nao-dou-conta-de-tudo-em-casa-a-nova-normalidade-massacra-as-mulheres.html. Acesso em: 22 out. 2020.

FÉLIX, Fernanda Fonseca; MYRRHA, Luana Junqueira Dias; CORRÊA, Cristiane Silva. A questão previdenciária: simulações quanto à igualdade de gênero. Vantagem para previdência social e desvantagem para a mulher. Disponível em: http://www.abep.org.br/xxencontro/files/paper/728-455.pdf. Acesso em: 24 abr. 2020.

Folha de Pernambuco. Pandemia causou 'crise de saúde mental' inédita e 'aumento da violência doméstica', diz Opas. Disponível em: https://www.folhape.com.br/noticias/pandemia-causou-crise-de-saude-mental-inedita-e-aumento-da/151319/. Acesso em: 24 ago. 2020

FONSECA, Marcia Gabriela Tramontini. Uma análise crítica frente à paridade na adoção da idade para aposentadoria na reforma previdenciária para homens e mulheres. Caxias do Sul, RS: Plenum, 2019.

G1. Como a pandemia de coronavírus impacta de maneira mais severa a vida das mulheres em todo o mundo. 19/04/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/19/como-a-pandemia-de-coronavirus-impacta-de-maneira-mais-severa-a-vida-das-mulheres-em-todo-o-mundo.ghtml. Acesso em: 11 jul. 2020.

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. 11ª edição. São Paulo: Quartier, 2017.

IBGE. Mulheres dedicam mais horas aos afazeres domésticos e cuidados de pessoas, mesmo em situações ocupacionais iguais às dos homens. Publicada em: 26/04/2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/24266-mulheres-dedicam-mais-horas-aos-afazeres-domesticos-e-cuidado-de-pessoas-mesmo-em-situacoes-ocupacionais-iguais-a-dos-homens. Acesso em: 22 abr. 2019.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Nota Técnica nº35 – Previdência e gênero: por que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes? Brasília: 2017. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/20170321_nt35-disco-previdencia-e-genero.pdf. Acesso 22 abr. 2020.

KERGOAT, Daniéle. Divisão Sexual do Trabalho e relações sociais de sexo. In: HIRATA, Helena; LABORIE, Françoise; LE DOARÉ, Héléne; SENOTIER, Daniéle (Orgs.) Dicionário Crítico do Feminismo. São Paulo: Editora UNESP, 2009.

LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro; BERWANGER, Jane Lucia Wilhelm; ECKERT, Julieth Berwanger. A Previdência social como instrumento para efetivação da igualdade de gênero. In: PINTO, Roberto Parahyba de Arruda; CAMARANO, Alessandra; HAZAN, Ellen Mara Ferraz (Coords.). Feminismo, pluralismo e democracia. São Paulo: Ltr, 2018.

LAVINAS, Lena. Faz sentido haver idades diferentes para aposentadorias de homens e mulheres? Sim. Publicado em: 23/02/2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/02/faz-sentido-haver-idades-diferentes-para-aposentadorias-de-homens-e-mulheres-sim.shtml. Acesso em: 24 abr. 2019.

LEITE, Jorge Salomão; SARLET, Ingo Wolfsgang (Coords.). Direitos fundamentais e estado constitucional: estudos em homenagem a J. J Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais, Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 2009.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MELO, Hildete. A questão de gênero no Projeto da Reforma da Previdência Social: uma visão histórica. Disponível em: http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/abet/article/view/36027. Acesso em: 23 abr. 2019.

MOSTAFA, J. et al. Nota Técnica nº 35 - IPEA: Previdência e gênero por que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes? Mar. de 2017. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=29641:nota-tecnica-2017-marco-numero-35-disoc-previdencia-e-genero-por-que-as-idades-de-aposentadoria-de-homens-e-mulheres-devem-ser-diferentes&catid=192:disoc&directory=1. Acesso em: 23 abr. 2019.

ONU MULHERES. COVID-19: Mulheres à frente e no centro. 27/03/2020. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/noticias/covid-19-mulheres-a-frente-e-no-centro/. Acesso em: 10 jul. 2020.

__________. Progresso das mulheres no mundo 2015-2016 – Transformar as economias para realizar direitos. Nova York (EUA): 2015. Disponível em: https://www.unwomen.org/-/media/headquarters/attachments/sections/library/publications/2015/poww-2015-2016-pt.pdf?la=es&vs=3629. Acesso em: 22 abr. 2020.

PIERDONÁ, Zélia Luiza. Faz sentido haver idades diferentes para aposentadorias de homens e mulheres? Não. Publicado em: 23/02/2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/02/faz-sentido-haver-idades-diferentes-para-aposentadorias-de-homens-e-mulheres-nao.shtml. Acesso em: 24 abr. 2019.

PINTO, Roberto Parahyba de Arruda; CAMARANO, Alessandra; HAZAN, Ellen Mara Ferraz (Coords.). Feminismo, pluralismo e democracia. São Paulo: Ltr, 2018.

RIEDEL, Thais. A mulher na Previdência e o princípio da vedação do retrocesso, págs 341-349. In: PINTO, Roberto Parahyba de Arruda; CAMARANO, Alessandra; HAZAN, Ellen Mara Ferraz (Coords.). Feminismo, pluralismo e democracia. São Paulo: Ltr, 2018.

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Publicado

2021-06-10

Como Citar

Kamada, F. L., & Cantal, R. C. (2021). REFLEXÕES ACERCA DO ACESSO À APOSENTADORIA EM FACE DO GÊNERO. Revista Vertentes Do Direito, 8(1), 231–252. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p231-252

Edição

Seção

Artigo Científico