CONTROLE SOCIAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: O CASO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL.
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p232-253Palavras-chave:
Agência reguladora, Anatel, Controle social, Poder de regulamentaçãoResumo
Abordaremos as formas de controle social realizadas pelas agências reguladoras, no Brasil, com ênfase ao caso das telecomunicações, exercido através da denominada Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, abordando os aspectos jurídicos, dos mecanismos utilizados como meio de controle social para acompanhar o dinamismo da sociedade nesse setor, sendo que destacamos os pontos positivos e negativos dessa participação popular, para melhor adequação do sistema ao que estabelece a Constituição Federal de 1988, bem como, a legislação extravagante, sobre serviços públicos, após as reformas constitucionais e administrativas, o que culminou na descentralização, com as privatizações e, consequentemente, a necessidade de regulamentação da prestação desses serviços públicos e, com base nessas reflexões apresentadas, propusemos algumas ações que poderiam ser adotadas para promover uma melhor participação da sociedade no processo regulatório, dando mais credibilidade ao papel exercido pela Anatel e definindo qual é o papel do cidadão consumidor, frente às dificuldades apresentadas.
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