UNICIDADE SINDICAL versus LIBERDADE SINDICAL: FORTALECIMENTO DA CONFEDERAÇÃO OU AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p390-408Keywords:
Convenção nº 87 da OIT, Dicotomia Aparente, Liberdade Sindical, Princípio Unicidade SindicalAbstract
The current collective labor, union or corporate law is contained in Labor Law, the result of social struggles, mainly due to the intense pressure of the industrialized capitalist regime. And its scope of action is related to trade union organization, collective bargaining, collective contracts, worker representation, as well as strikes. Thus, the historical-social antecedent, as well as the transformations in the world of work, it was observed that the Constitutionalist Legislator of 1988, consigned the principles of unitarism and union unity, a model which contrasts with the principle of union pluralism, preconceived by the International Labor Organization (ILO), this pluralism, in the conception of the ILO, through Convention No. 87, considered the best form of workers' representation. And it is from this apparent dichotomy that this essay focuses, more specifically, it sought an answer to the following problem: do the principles of union unity and union freedom culminate in the strengthening of confederations or do they affront the greater principle of the Democratic State of Law? And, in order to seek an answer to the basic questioning of this study, the type of research of a descriptive, bibliographic and documentary nature was adopted. As a conclusion to the problem question, it was found that there are conflicting principles, because when union unity is recognized, the fundamental principle of freedom of expression is prohibited and, by correlation, the greatest principle of the Democratic State of Law, since the sovereignty has not been taken into account. In another area, although the institutes of representation by federations and confederations are recognized, they are already weakened, since with the limitation imposed by the constituent legislator, in art. 8, II allowing there to be only one union per federation, prohibiting the freedom and sovereignty of choice of workers and employers, insofar as it prevents the manifestation of free will and the union of representative forces at all levels.
Keywords: Apparent Dichotomy. Union Unicity Principle. Freedom of Association. ILO Convention no. 87.
References
ÂMBITO JURÍDICO. O modelo de liberdade sindical na visão da OIT em confronto com o modelo adotado pelo Brasil. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-125/o-modelo-de-liberdade-sindical-na-visao-da-oit-em-confronto-com-o-modelo-adotado-pelo-brasil/. Acesso em 22 de maio de 2021.
AZAMBUJA, João Carlos. Liberdade Sindical no Brasil e na OIT – Unicidade Sindical x Unidade Sindical. Orientador: Leandro do Amaral Dorneles. 2011. 76 fls. Monografia de Graduação – Curso de Direito, Departamento de Direito Econômico e do Trabalho, UFRS, PortoAlegre.2019.Disponívelem:https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/35830/000816759.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 23 maio de 2021.
Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Brasil, Decreto-Lei nº 5452 de 1º maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 12 de outubro de 2022.
BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho: de acordo com a reforma trabalhista Lei 13.467/17 e a MP 808/2017. 15. ed. São Paulo: MÉTODO, 2018.
EMPÓRIO DO DIREITO. Unicidade sindical brasileira e a convenção 87/1948 da OIT: o desafio para uma organização sindical eficaz. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/unicidade-sindical-brasileira-e-a-convencao-87-1948-da-oit-o-desafio-para-uma-organizacao-sindical-eficaz. Acesso em 17 de maio de 2021.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo. Atlas, 2008.
REZENDE, Natália Soares de. A liberdade sindical no Brasil. Portal Jus Brasil. Disponível em:https://nataliasr.jusbrasil.com.br/artigos/175605131/a-liberdade-sindical-no-brasil.Acesso em 12 de setembro de 2022.
RICHARDSON, R. J. et al. Pesquisa Social: métodos e técnicas. São Paulo, Atlas, 2011.
SILVA, Moraes da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa, N. 167, jul. /set. 2005.
INVESTIDURA PORTAL JURÍDICO. Sistema da Unicidade Sindical no Brasil: Herança Deixada pelo Autoritarismo?Disponível em: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-trabalho/4045-sistema-da-unicidade-sindical-no-brasil-heranca-deixada-pelo-autoritarismo. Acesso em 24 de maio de 2021.
JUS.COM.BR. Princípio da unicidade x princípio da liberdade sindical no âmbito constitucional. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58856/principio-da-unicidade-x-principio-da-liberdade-sindical-no-ambito-constitucional. Acesso em 17 de maio de 2021.
JUS.COM.BR. Plena liberdade sindical da Convenção nº 87 da OIT contra o princípio da unicidade sindical do art. 8º, II, da CF/88.Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-n-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8-ii-da-cf-88. Acesso em 23 de maio de 2021.
JUS.COM.BR. Unicidade sindical X liberdade sindical. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36215/unicidade-sindical-x-liberdade-sindical. Acesso em 17 de maio de 2021.
JUSBRASIL. Unicidade sindical x Pluralidade sindical. Disponível em: https://rodolfopamplonafilho.jusbrasil.com.br/artigos/675077718/unicidade-sindical-x-pluralidade-sindical. Acesso em 22 de maio de 2021.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MAGANO, Otávio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Direito Coletivo do Trabalho. 3. Ed. São Paulo: LTr, 1993. v. 3.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MUNIZ, Glaucivânia. Liberdade Sindical no Brasil. Portal dos Administradores. Disponível em: https://administradores.com.br/artigos/liberdade-sindical-no-brasil. Acesso em 12 de setembro de 2022.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 29. ed. - São Paulo: Saraiva, 2014.
Organização Internacional do Trabalho – OIT. Convenção nº 87: liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_239608/lang--pt/index.htm. Acesso em 12 de outubro de 2022.
ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho / Carla Teresa Martins Romar; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação.2018.
DUARTE, Sérgio Pedro. DUARTE, João Carlos. O paradoxo da liberdade sindical: unicidade sindical versus pluralidade sindical no mandamento constitucional. Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, v. 1, n. 4, 2017.
SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo: Método.2011.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Kamile Reis, Murilo Braz Vieira
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.