UNICIDADE SINDICAL versus LIBERDADE SINDICAL: FORTALECIMENTO DA CONFEDERAÇÃO OU AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

Autores/as

  • Kamile Rodrigues Tavares Reis Universidade Federal do Tocantins
  • Murilo Braz Vieira Universidade Federal do Tocantins https://orcid.org/0000-0003-3577-1158

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p390-408

Palabras clave:

Convenção nº 87 da OIT, Dicotomia Aparente, Liberdade Sindical, Princípio Unicidade Sindical

Resumen

 



Biografía del autor/a

Kamile Rodrigues Tavares Reis, Universidade Federal do Tocantins

Advogada. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Murilo Braz Vieira, Universidade Federal do Tocantins

Advogado.  Mestre em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).  Especialista em Direito Público e Direito Constitucional.Professor na Faculdade Serra do Carmo (FASEC) e Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) além de professor convidado no curso de Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Tocantins – UFT, com atuação principal nas áreas de Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Constitucional.

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Publicado

2023-07-04

Cómo citar

Reis, K. R. T., & Vieira, M. B. (2023). UNICIDADE SINDICAL versus LIBERDADE SINDICAL: FORTALECIMENTO DA CONFEDERAÇÃO OU AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?. Vertentes Do Direito, 10(1), 390–408. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p390-408

Número

Sección

Artigo Científico