A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ÂMBITO JORNALÍSTICO: A CENSURA COMO ULTIMA RATIO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p110-131Palavras-chave:
Alternativas, Censura, Liberdade de expressãoResumo
É inquestionável a importância da conservação da liberdade de expressão, direito fundamental assegurado veementemente pelo ordenamento jurídico brasileiro, compreendendo-se aqui a Constituição da República, a Convenção Americana de Direitos Humanos e leis especiais, haja vista a íntima relação existente entre a liberdade de expressão e o regime democrático. A justificativa deste trabalho reside no fato de que, apesar de firmemente assegurado em normas positivas, a liberdade de expressão encontra vários óbices a sua consolidação na mentalidade sociojurídica pátria, a qual, preservando uma herança execrável de tempos sombrios para as liberdades públicas, continua a enxergar a censura como único meio existente para combater eventuais excessos decorrentes do exercício desse direito fundamental. À vista disso, tem-se como objetivo realizar uma análise histórica e jurídica a respeito da liberdade de expressão, com ênfase na liberdade de imprensa e liberdade de informação, diante dos parâmetros fixados na Reclamação n° 22.328/RJ, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, traçando fundamentos para que a censura, entendida como limitação extrema da liberdade de expressão, seja efetivamente alçada a ultima ratio no Direito brasileiro, abrindo-se espaço para que medidas alternativas sejam acolhidas pelo Poder Judiciário para concretizar a ponderação de interesses. Utilizou-se o método dedutivo de pesquisa, valendo-se da análise literária, jurisprudencial e legal para investigar como essas medidas alternativas possuem o condão de equacionar tanto a liberdade de expressão quanto o direito personalíssimo atingido, promovendo a ponderação e a harmonização, ao mesmo tempo convertendo a censura como último recurso a ser utilizado no caso concreto.
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