PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO E REFORMA TRABALHISTA:REPERCUSSÕES DA LEI 13.467/2017 NO EQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES LABORAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p260-278Palavras-chave:
Reforma trabalhista, Princípios trabalhistas, Princípio da proteção, Direito do TrabalhoResumo
Os princípios constituem diretrizes para a interpretação e integração de todo o ordenamento jurídico. No direito do trabalho, o princípio da proteção é elencado como o mais importante, considerado como a própria razão de existir desse ramo, refletindo sobre todos os demais. A reforma trabalhista trazida pela lei 13.467/2017 alterou inúmeros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, levando a especulações sobre a retirada da proteção ao trabalhador. O presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos da lei 13.467/2017 sobre os princípios trabalhistas, notadamente sobre o princípio da proteção, e verificar se a aplicação da legislação laboral ainda consegue equilibrar os lados da relação jurídica entre empregador e empregado. Para isso, foi feita uma revisão do conteúdo do princípio da proteção, tanto no direito individual como no direito coletivo do trabalho, e apontou-se as alterações legislativas que mais o afetaram. Ao final, foi feita uma leitura constitucional do princípio. A pesquisa é bibliográfica e valeu-se de fontes do direito do trabalho e do direito constitucional. Concluiu-se que, apesar das flexibilizações trazidas pela nova lei, o princípio da proteção e os demais dele derivados não foram extintos do ordenamento jurídico, pois estão fundados no princípio constitucional maior da dignidade da pessoa humana, à luz do qual devem ser interpretadas e aplicadas as mudanças.
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