A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p307-337

Palabras clave:

Competência Administrativa, Competência Constitucional, Hermenêutica Constitucional, Legalidade Administrativa, Precedente

Resumen

El trabajo tiene como problema la siguiente pregunta “¿son las normas estatales que atribuyen a la Policía Civil la competencia para autorizar y licenciar eventos como conciertos, ferias y similares?”. El objetivo general es investigar la constitucionalidad de tales normas y, en caso de que sean inconstitucionales, analizar sus reflejos sobre la libertad individual. El método utilizado en la presente investigación fue el deductivo, siguiendo un enfoque cualitativo para explorar, describir y explicar el problema, para la obtención de datos se utilizó el instrumento de la investigación bibliográfica. Basada, por regla general, en datos obtenidos de documentación indirecta, con excepción de la investigación jurisprudencial en la que la investigación documental fue sencilla. Puede decirse, de manera sintética, que el trabajo concluyó que las normas que atribuyen competencia a la Policía Civil para autorizar y licenciar eventos son inconstitucionales, reflejándose tal inconstitucionalidad sobre la libertad individual que se rige por el principio de legalidad y sobre los negocios. libertad anclada en la libre iniciativa, y también en la seguridad jurídica que garantiza ambas libertades.

Biografía del autor/a

Mateus Pereira Gomes, UniCatólica

Especialista em Direito e Processo Administrativo (UFT) Direito e Processo Civil (Unitins) e Direito Tributário (UnifTec). Bacharel pela UniCatólica

José Eronildes de Sousa Pequeno Júnior, Universidade Federal do Tocantins

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Tocantins, Mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará , Doutorado em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco .

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Publicado

2022-12-13

Cómo citar

Pereira Gomes, M., & de Sousa Pequeno Júnior, J. E. (2022). A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOS. Vertentes Do Direito, 9(2), 307–337. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p307-337

Número

Sección

Artigo Científico