A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p307-337Palabras clave:
Competência Administrativa, Competência Constitucional, Hermenêutica Constitucional, Legalidade Administrativa, PrecedenteResumen
El trabajo tiene como problema la siguiente pregunta “¿son las normas estatales que atribuyen a la Policía Civil la competencia para autorizar y licenciar eventos como conciertos, ferias y similares?”. El objetivo general es investigar la constitucionalidad de tales normas y, en caso de que sean inconstitucionales, analizar sus reflejos sobre la libertad individual. El método utilizado en la presente investigación fue el deductivo, siguiendo un enfoque cualitativo para explorar, describir y explicar el problema, para la obtención de datos se utilizó el instrumento de la investigación bibliográfica. Basada, por regla general, en datos obtenidos de documentación indirecta, con excepción de la investigación jurisprudencial en la que la investigación documental fue sencilla. Puede decirse, de manera sintética, que el trabajo concluyó que las normas que atribuyen competencia a la Policía Civil para autorizar y licenciar eventos son inconstitucionales, reflejándose tal inconstitucionalidad sobre la libertad individual que se rige por el principio de legalidad y sobre los negocios. libertad anclada en la libre iniciativa, y también en la seguridad jurídica que garantiza ambas libertades.
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