COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTROVÉRSIAS SOBRE QUESTÕES AFETAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE ADMISSÃO DE PESSOAL E EVENTUAL NULIDADE DO CERTAME, EM FACE DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Autores

  • Adriana Ribeiro de Carvalho Banco do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p253-281

Palavras-chave:

Concurso Público, Competência Absoluta, Justiça Trabalhista

Resumo

O trabalho analisa a competência da justiça trabalhista após a reforma do texto constitucional pela Emenda nº 45 que inseriu a expressão “relação de trabalho” e ensejou diversos debates acadêmicos e jurisprudenciais sobre a abrangência do termo. A pesquisa observa que a jurisprudência tem decidido pela competência da justiça especializada quando se percebe evidente a relação de trabalho, com incidência das regras do direito laboral, apontando, no entanto, o aspecto residual dessa escolha. A pesquisa também abordou relações de trabalho que deverão, obrigatoriamente, se iniciar mediante instrumentos típicos de outros ramos do direito. As sociedades de economia mista admitem seus funcionários públicos após a seleção por concurso público. Nesse caso, a relação trabalhista nasce de uma prévia relação administrativa. Assim, a pesquisa observou que, ao definir a competência para processar e julgar controvérsias acerca da fase pré contratual de seleção e de admissão de pessoal pelas pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta, o Supremo Tribunal Federal seguiu o padrão observado nas controvérsias anteriores. Até então, havia divergência entre duas correntes paralelas. A justiça comum, representada pelo Superior Tribunal de Justiça mantinha o entendimento de que as regras aplicadas à questão são eminentemente de direito administrativo e, portanto, de sua competência. Noutro giro, o Tribunal Superior do Trabalho, possuía entendimento de que a questão se revelava como pré-contratual a uma relação de trabalho, apta a invocar a competência da especializada. Analisada a decisão sobre a questão da competência, a pesquisa buscou averiguar as consequências processuais de tamanha modificação.

 

Biografia do Autor

Adriana Ribeiro de Carvalho, Banco do Brasil

Assessora Jurídica do Banco do Brasil desde 2019. Funcionária concursada do Banco do Brasil desde 2007.
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2012.  Graduada em Direito em 2011.

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Publicado

2021-06-10

Como Citar

de Carvalho, A. R. (2021). COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTROVÉRSIAS SOBRE QUESTÕES AFETAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE ADMISSÃO DE PESSOAL E EVENTUAL NULIDADE DO CERTAME, EM FACE DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Revista Vertentes Do Direito, 8(1), 253–281. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p253-281

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Seção

Artigo Científico