A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p307-337

Keywords:

Competência Administrativa, Competência Constitucional, Hermenêutica Constitucional, Legalidade Administrativa, Precedente

Abstract

O trabalho tem como problema a seguinte questão “são constitucionais as normas estaduais que atribuem à Polícia Civil a competência para autorizar e licenciar eventos como shows, feiras e outros semelhantes?”. O objetivo geral é investigar a constitucionalidade de tais normas e, em caso de serem inconstitucionais, analisar seus reflexos na liberdade individual. O método utilizado na presente pesquisa foi o dedutivo, seguindo por uma abordagem qualitativa para explorar, descrever e explicar o problema, para obtenção de dados foi utilizado o instrumental da pesquisa bibliográfica. Sustentado, via de regra, em dados obtidos de documentação indireta, exceção feita às pesquisas jurisprudenciais em que a investigação documental foi direita. Pode-se dizer, de forma sintética, que o trabalho concluiu serem inconstitucionais as normas que atribuem competência à Polícia Civil para autorizar e licenciar eventos, tendo tal inconstitucionalidade reflexo na liberdade individual que se pauta pelo princípio da legalidade e na liberdade empresarial ancorada na livre iniciativa, e ainda na segurança jurídica que assegura ambas liberdades.

Author Biographies

Mateus Pereira Gomes, UniCatólica

Especialista em Direito e Processo Administrativo (UFT) Direito e Processo Civil (Unitins) e Direito Tributário (UnifTec). Bacharel pela UniCatólica

José Eronildes de Sousa Pequeno Júnior, Universidade Federal do Tocantins

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Tocantins, Mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará , Doutorado em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco .

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Published

2022-12-13

How to Cite

Pereira Gomes, M., & de Sousa Pequeno Júnior, J. E. (2022). A COMPETÊNCIA PARA TOCAR O BAILE:(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE INCUMBEM A POLÍCIA CIVIL DE AUTORIZAR E LICENCIAR EVENTOS. Vertentes Do Direito, 9(2), 307–337. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p307-337