A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ADOTADA PELO STF E AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p357-378

Palavras-chave:

Legalidade Tributária, Mitigação, Jurisprudência do STF, ADI 5.277, RE 1.043.313

Resumo

O presente trabalho buscou analisar a atuação do STF nos julgamentos da ADI 5.277 e do RE 1.043.313, considerando o princípio da legalidade tributária e suas mitigações à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. O posicionamento da Suprema Corte nos julgados representou uma ruptura do entendimento até então pacificado na jurisprudência do tribunal, na medida em que permitiu redução e restabelecimento das alíquotas da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS por ato infralegal, sem fixação das condições em lei e em desobediência aos ditames constitucionais. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, onde se buscou entendimentos de diversos doutrinadores e da jurisprudência acerca do tema abordado.

Biografia do Autor

Glenda Rodrigues Messias Gonçalves, Universidade Estadual do Tocantins - Unitins

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). E-MAIL: glendamessias@yahoo.com.br

Fernanda Matos Fernandes de Oliveira Jurubeba, Universidade Estadual do Tocantins - Unitins

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE); Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Amazonas (UEA/AM); Professora de Direito Tributário da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS/TO).

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Publicado

2023-12-11

Como Citar

Gonçalves, G. R. M., & Jurubeba, F. M. F. de O. (2023). A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ADOTADA PELO STF E AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Revista Vertentes Do Direito, 10(2), 357–378. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p357-378

Edição

Seção

Artigo Científico