A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ADOTADA PELO STF E AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p357-378Palavras-chave:
Legalidade Tributária, Mitigação, Jurisprudência do STF, ADI 5.277, RE 1.043.313Resumo
O presente trabalho buscou analisar a atuação do STF nos julgamentos da ADI 5.277 e do RE 1.043.313, considerando o princípio da legalidade tributária e suas mitigações à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. O posicionamento da Suprema Corte nos julgados representou uma ruptura do entendimento até então pacificado na jurisprudência do tribunal, na medida em que permitiu redução e restabelecimento das alíquotas da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS por ato infralegal, sem fixação das condições em lei e em desobediência aos ditames constitucionais. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, onde se buscou entendimentos de diversos doutrinadores e da jurisprudência acerca do tema abordado.
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